Supremo julgará ação contra Roberto Jefferson por incitação a crimes, calúnia e homofobia

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a ação penal contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson por incitação à prática de crimes, atentar contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. A decisão que cabe à Corte analisar o processo foi tomada pelo Plenário no exame de questão de ordem apresentada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, para definir se o caso deveria descer para a Justiça Federal do Distrito Federal ou continuar no STF.

 

Em junho de 2022, o Plenário do STF recebeu denúncia na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) listou entrevistas em que Jefferson teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele ainda foi denunciado por calúnia, por atribuir ao presidente do Senado o crime de prevaricação, e por homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”.

 

Após o recebimento da denúncia, o colegiado decidiu que o processo deveria ser remetido à Justiça Federal no Distrito Federal.

 

Em voto na questão de ordem na Petição (PET) 9844, o ministro Alexandre lembrou que, após o recebimento da denúncia, o ex-parlamentar ofendeu, nas redes sociais, a honra da ministra Cármen Lúcia, fato amplamente divulgado pela imprensa. Além disso, após as incitações a ataques às instituições do Estado Democrático de Direito atribuídas tanto a Jefferson quanto a autoridades e empresários ocorreu, em 8 de janeiro de 2023, a invasão e a vandalização das sedes dos Três Poderes.

 

Segundo o relator, a extensão e as consequências das condutas atribuídas ao ex-deputado tem estreita relação com os fatos apurados em procedimentos penais no STF envolvendo os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Assim, a denúncia tem conexão com essa investigação mais abrangente e que envolve, inclusive, pessoas com prerrogativa de foro na Corte. Esse entendimento, apontou o ministro, também foi defendido em manifestação da PGR.

 

O voto do relator pela manutenção do julgamento da ação penal no STF foi seguido, por maioria, na sessão virtual encerrada em 21 de junho. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que mantinham a remessa dos autos à Justiça Federal de primeira instância.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Mulher que fingiu ter 12 anos faz aniversário de 38 anos

Resumo: Em Santa Catarina, a mulher Amanda Maria Sousa Oliveira, 38, foi presa após se passar por uma menina de 12 anos e...

PSOL cobra Hugo Motta por demora em processos contra deputados punidos por ocupar Mesa Diretora

O líder do PSOL na Câmara, deputado Tarcísio Motta, entregou pessoalmente ao presidente da Casa, Hugo Motta, um documento cobrando explicações sobre a...

Equipe econômica tenta postergar votação da PEC que amplia autonomia do BC

Resumo: Integrantes da equipe econômica do governo Lula atuam nos bastidores para adiar a votação da PEC que amplia a autonomia do Banco...