Concurso da PM: conselho de psicologia avalia caso e pode anular etapa

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O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP-1/DF) iniciou uma investigação interna para apurar a denúncia sobre a utilização de testes psicológicos não válidos no concurso público para soldado da Polícia Militar (PMDF).

Caso as irregularidades sejam confirmadas, o CRP-1/DF poderá recomendar a anulação das provas realizadas e até mesmo iniciar procedimentos éticos contra os psicólogos responsáveis pela aplicação do exame, que envolveu mais de 3 mil candidatos.

O caso está sendo acompanhado pelas comissões de Orientação e Fiscalização e de Avaliação Psicológica. Após a análise, o conselho regional emitirá uma nota com o posicionamento institucional.

A avaliação seguirá duas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pertinentes ao caso: as resoluções nº 2/2016 e nº 31/2022.

Candidatos que não foram aprovados relataram que a banca organizadora do concurso, o Instituto AOCP, utilizou o teste BPR-5, considerado inválido pela entidade profissional.

“A validade dos estudos da bateria de testes BPR-5 expirou em 11/4/2023, conforme informações do site do Satepsi [Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos] do CFP. Como resultado imediato, existe a possibilidade de anulação dos resultados desse teste específico”, afirmou o CRP-1/DF.

Anulação

Se a investigação confirmar a aplicação de um teste inválido, a situação poderá ser considerada uma falha ética, e os psicólogos envolvidos poderão ser alvo de procedimentos disciplinares.

“O CRP-1/DF atuará como órgão fiscalizador e orientador nesse caso, seguindo a legislação pertinente. Se decidir pela abertura de processo ético, será conduzida uma investigação completa para apuração e julgamento das responsabilidades envolvidas”, destacou a instituição.

O caso

Candidatos reprovados na avaliação psicológica do concurso público para soldado da PMDF denunciaram a utilização de um teste psicológico proibido pelo CFP em processos seletivos. O Instituto AOCP, responsável pelo concurso, nega qualquer erro (leia abaixo).

Quarenta e cinco concorrentes foram desclassificados. O grupo alertou o instituto e solicitou uma nova avaliação, porém não foi permitido refazer os exames. Os participantes alegaram que, após as reclamações, o AOCP substituiu o teste por outro de metodologia aceitável pelo CFP.

BPR-5

Os candidatos desclassificados consideram que a responsabilidade pelo problema está com o Instituto AOCP e não com eles.

O recente caso envolvendo a aplicação da avaliação psicológica pela PMDF para os candidatos do certame gerou controvérsias. Em 3 de março de 2024, 3.483 candidatos foram avaliados em 11 características diferentes, utilizando testes como o NEO-PI-R, Atenção Concentrada (AC), Tepic-M2 e BPR-5. Porém, houve relatos de desclassificados afirmando que o BPR-5 foi considerado desfavorável devido ao vencimento do estudo de validade da metodologia, o que levou à inclusão desse teste na lista de testes desaprovados do Satepsi.

Os concorrentes argumentaram que, segundo o CFP, a avaliação psicológica resulta da análise conjunta de instrumentos, o que significa que o desempenho em cada metodologia aplicada pode impactar as demais. Mesmo não sendo desclassificados diretamente pelo BPR-5, a utilização desse modelo considerado inválido foi visto como um fator contaminante no resultado final do processo.

Os recursos interpostos pelos desclassificados não foram atendidos, e em 28 de abril de 2024, a banca AOCP realizou uma nova avaliação psicológica para um grupo de candidatos que estavam em condição sub judice em outras fases do certame. Desta vez, o teste BPR-5 foi removido e substituído pelos testes NEO-PI-R, Atenção Concentrada (AC), Tepic-M2 e R-1.

O advogado José da Silva Moura Neto, do escritório Moura Neto Advocacia, representa o grupo de candidatos. Para o advogado, a aplicação do BPR-5 viola o edital, as recomendações do Conselho Federal de Psicologia e o princípio da isonomia.

O grupo tem conquistado decisões judiciais favoráveis em relação à situação. O embate se instaura em torno da suposta violação do edital e das recomendações do CFP pela banca responsável. É fundamental que todos os procedimentos adotados em processos seletivos sejam transparentes, respeitando as diretrizes estabelecidas para garantir a igualdade de condições entre os concorrentes. Evidências de violações podem comprometer a lisura do certame e, consequentemente, prejudicar a confiança dos participantes no sistema de seleção.

Posicionamentos

Em comunicado oficial, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) declarou que está aguardando as decisões judiciais antes de dar continuidade ao processo com os candidatos considerados inaptos.

O Instituto AOCP refutou qualquer irregularidade durante a avaliação. Em fevereiro de 2024, data da aquisição dos testes, o exame BPR-5 estava devidamente registrado no site da Satespi, conforme a instituição. Além disso, a validade do teste estava prevista até 10 de abril de 2024, sendo aplicado em março.

Leia o comunicado na íntegra:

“O Instituto AOCP esclarece que não houve infração e já se manifestou juridicamente a respeito do tema. Com relação às dúvidas em torno do teste BPR-5, em fevereiro de 2024, data da compra, o registro estava regular no site da Satepsi, com validade até 10 de abril de 2024, e sua aplicação ocorreu em março. Todas as demandas judiciais serão avaliadas e a organização está aberta a esclarecer os detalhes. Vale ressaltar que o teste em questão avalia exclusivamente o raciocínio lógico, com impacto mínimo nas demais características psicológicas dos candidatos. Os resultados foram criteriosamente analisados, mantendo a integridade do processo seletivo.”

“Reiteramos que o Instituto AOCP é uma instituição idônea, com vasta experiência em concursos públicos e colaborou com diversos órgãos estaduais de segurança pública em todo o país.”

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