O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino rejeitou, nesta segunda-feira (5/8), uma queixa-crime apresentada pelos deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP), Mario Frias (PL-SP), Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Franciane Bayer (Republicanos-RS) contra a colega Fernanda Melchionna (PSol-RS). Eles solicitaram a remoção de publicações em redes sociais que se referiam ao PL Antiaborto como o “PL dos Estupradores”.
A queixa dos deputados diz respeito a uma postagem de 13 de junho deste ano de Melchionna no antigo Twitter. Na mensagem, intitulada “estes são os parlamentares que propuseram o PL dos estupradores”, a deputada do PSOL expôs as fotos dos parlamentares envolvidos na iniciativa. O PL antiaborto equipara legalmente a prática ao crime de homicídio.
A publicação de Melchionna foi feita durante a aprovação do regime de urgência da proposta na Câmara dos Deputados, que recebeu muitas manifestações contrárias e acabou não avançando.
Nesta segunda-feira (5/8), Dino decidiu que a mensagem da deputada do PSOL não associa seus colegas a estupradores, portanto, não configura crime de calúnia ou difamação.
“Não é possível interpretar a postagem isoladamente. A interpretação proposta na queixa-crime vai contra o texto explícito da publicação. Não houve imputação de informações falsas, logo, não se configura calúnia ou difamação”, afirmou o ministro do STF.
Em sua argumentação, Dino mencionou a imunidade parlamentar dos deputados federais e também explicou o uso de figura de linguagem na língua portuguesa.
“Existe a figura de linguagem chamada metonímia, em que a referência aos estupradores é uma substituição baseada no fato de que uma mulher estuprada que engravida como resultado desse ato poderia sofrer uma pena maior do que seu agressor”, explicou.
Alterações no Projeto de Lei
O PL Nº 1.904/24 equipara o aborto legal ao crime de homicídio ao modificar o Código Penal. Além disso, a proposta estabelece um limite de até 22 semanas para a prática do aborto. Atualmente, a legislação não define um prazo específico para a realização do procedimento.
No Brasil, o aborto legal é permitido somente em casos de anencefalia fetal, em que o cérebro do feto não está completamente formado; gravidez que coloque em risco a vida da gestante; e gravidez resultante de estupro.

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