Entenda uso de imóveis subutilizados para fins sociais

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Esta verificação foi realizada por jornalistas que fazem parte do Projeto Comprova, criado para combater a desinformação, do qual o Metrópoles faz parte. Saiba mais sobre essa parceria aqui.

Onde foi publicado: TikTok.

Contextualizando: Uma publicação no TikTok distorce uma declaração de Guilherme Boulos (Psol), deputado federal e candidato à Prefeitura de São Paulo, durante a sabatina realizada pela Folha/UOL em 12 de julho de 2024, quando ele ainda era pré-candidato. O vídeo utiliza uma captura de tela do site Pleno News, que alega que “Boulos diz que, se eleito, poderá tomar imóveis para fins sociais”. O autor da postagem no TikTok acrescenta, sobre a imagem, a recomendação de que os eleitores paulistas “se mantenham atentos” e sugere que Boulos “já está fazendo ameaças, imagine se ganhar”.

Durante a entrevista, a jornalista Fabíola Cidral questiona Boulos sobre a possibilidade de ocupação de prédios abandonados no centro de São Paulo. Isso porque o candidato foi coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), onde uma das atividades envolve ocupações.

Boulos responde que: “A ocupação ocorre porque a lei não é cumprida, eu vou cumprir a lei. Sabe o que diz a lei, em relação a prédio abandonado? O Estatuto da Cidade e a lei federal, aprovada em 2001, Fabíola, dizem que o imóvel subutilizado, ocioso, abandonado – muitos desses prédios no centro estão abandonados há 20, 30 anos, gerando insegurança para quem passa, promovendo criminalidade, uso de drogas, insegurança para as mulheres, em especial. A lei afirma que se o prédio está abandonado, deve ser notificado. Se não cumpriu função social, IPTU progressivo, a prefeitura pode tomar para fazer habitação de interesse social. É isso que iremos fazer em relação aos prédios abandonados. Aliás, uma parte desses prédios são públicos”.

O trecho também é mencionado na reportagem que foi a base para o conteúdo investigado.

Em seguida, o então pré-candidato menciona que, se eleito, essa política começará com prédios públicos abandonados, pois não há burocracia para convertê-los em habitações de interesse social, ao contrário do que ocorre com a desapropriação de imóveis privados.

Ele fundamenta sua afirmação citando o “Imóvel da Gente, Programa de Democratização dos Acessos à Moradia de São Paulo”.

O Programa de Destinação de Imóveis da União, lançado em 2024 e coordenado pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SPU/MGI), tem como objetivo destinar estrategicamente os imóveis da União para políticas públicas prioritárias, considerando sua função social e ambiental, em diálogo com entes federativos e a sociedade, visando beneficiar a população. Segundo a matéria publicada no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Boulos esclarece que esses imóveis poderão se tornar ou não moradias sociais.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos explica que o Programa promove a destinação de imóveis da União para a administração pública e entidades da sociedade civil organizada. Podem acessar o Programa órgãos federais, governos estaduais e do Distrito Federal, prefeituras e organizações da sociedade civil.

O decreto nº 11.929, que estabelece o programa, foi publicado no Diário Oficial da União no mesmo dia de seu lançamento, em 26 de fevereiro de 2024, e contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

O Estatuto da Cidade, mencionado por Boulos, foi firmado durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Essa lei estabelece as diretrizes da política urbana, incluindo a regulação da propriedade em prol do bem coletivo, e aborda temas como os procedimentos para elaborar o Plano Diretor e a gestão das cidades.

Dentre os assuntos tratados no Estatuto, encontra-se o controle do uso do solo pelo Estado para evitar a retenção especulativa de imóveis urbanos, que resulte em subutilização ou não utilização, como frisa o candidato.

O Estatuto também prevê instrumentos jurídicos e políticos, como a desapropriação, concessão do direito de uso, concessão de uso especial para moradia, parcelamento compulsório, edificação compulsória e IPTU progressivo ao tempo, para lidar com tais situações.

Além disso, a seção IV, art. 8 (sobre desapropriação com pagamento em títulos), estipula que após cinco anos de cobrança de IPTU progressivo sem que o proprietário cumpra a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o município poderá realizar a desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

Outro ponto relevante é o direito de preempção, em que o Estado tem preferência na aquisição de propriedades em alienação onerosa, ou seja, quando o proprietário demonstra interesse em transferir o título. Nesse contexto, uma das possibilidades para o Estado adquirir o imóvel é…Ao ser questionado sobre o termo “função social”, Guilherme Boulos faz menção ao princípio estabelecido na legislação, que determina que a propriedade urbana seja utilizada para atender as necessidades da população em termos de qualidade de vida, justiça social e desenvolvimento econômico.

Diversas fontes foram consultadas para embasar essa informação. Uma delas foi a sabatina realizada pela Folha/UOL com os pré-candidatos de São Paulo, transmitida em 12 de julho de 2024 e disponível no YouTube. Nesse evento, foi possível verificar a fala completa do candidato Guilherme Boulos e conferir a fonte original do discurso. Além disso, foi feita uma consulta à Constituição Federal, ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) para confirmar a veracidade do que foi afirmado. Por último, buscou-se a explicação oficial do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no site gov.br, a respeito do Programa Imóvel da Gente, lançado em 26 de fevereiro de 2024, incluindo o decreto nº 11.929 que institui o programa.

O projeto Comprova desempenha um papel fundamental ao monitorar conteúdos suspeitos veiculados em redes sociais e aplicativos de mensagens, especialmente relacionados a políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando identifica informações sendo distorcidas nesse contexto, o Comprova atua para trazer esclarecimento e contexto acerca do tema. Os leitores também podem sugerir verificação de conteúdo através do WhatsApp, no número +55 11 97045-4984.

Para uma análise mais aprofundada sobre o assunto, é possível conferir trabalhos realizados por veículos como o Estadão Verifica, que investigou a postagem enganosa de um deputado associando ocupações em regiões nobres de São Paulo a Guilherme Boulos e ao MST. Da mesma forma, o UOL Confere desmistificou a alegação falsa de que Boulos teria cobrado aluguel de moradores sem-teto. Diversos casos de desinformação envolvendo o candidato já foram verificados pelo projeto Comprova, incluindo uma postagem que utilizava montagens com fotos de Lula e Boulos em uma reportagem sobre presídios.

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