Nesta terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que estabelece a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Este órgão terá a responsabilidade de gerenciar o IBS, um tributo estadual que será implementado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Este é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O primeiro projeto (PLP 68/24), que trata da regulamentação do IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda análise pelo Senado.
Uma novidade incluída no PLP 108/24, na Câmara, foi a cobrança do imposto sobre doações e heranças (ITCMD) de planos de previdência PGBL e VGBL, alteração que não constava no texto original enviado pelo governo federal.
O Comitê Gestor do IBS será formado por representantes de todos os estados federados para supervisionar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição desse imposto, além de elaborar a metodologia e cálculo das alíquotas, entre outras atribuições.
Conforme estabelecido no texto, o CG-IBS será uma entidade pública com regime especial, possuindo independência orçamentária, técnica e financeira, sem estar vinculada a qualquer outro órgão público.

Facebook Comments