O quantitativo de candidaturas na Bahia diminuiu 16,54% nessas eleições, indo de 41.599 no último pleito municipal em 2020 para 34.718 registros em 2024. Esse número também marca o menor patamar de candidatos desde 2008, quando o estado contava com 29.519 candidatos. Os dados foram levantados pelo Bahia Notícias através do sistema disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na capital Salvador, foram contabilizadas 845 candidaturas, representando uma queda de 47,45% em relação ao último pleito, que teve 1.608 candidatos. Em 2024, também foi registrado o menor número de candidaturas na capital baiana desde as eleições de 2004.
Mudanças nas Candidaturas
1. Limitação de Candidaturas
A Lei 14.211/2021, que modificou o Código Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), reduziu o limite de candidaturas que um partido político poderá registrar nas eleições proporcionais do próximo ano. O número de registros de candidaturas agora equivale a 100% +1 das vagas disponíveis na Câmara de Vereadores da cidade. Anteriormente, o limite era de 150% a 200% das vagas em certos casos.
Por exemplo, em Salvador, onde há 43 cadeiras na Câmara Municipal, cada partido só poderá lançar 44 candidatos (43 vagas disponíveis +1 no caso de Salvador).
2. Federações Partidárias
A criação das federações é outra mudança significativa. Introduzida na Lei dos Partidos Políticos pela Lei nº 14.208/2021, as federações têm estatuto próprio e os mesmos direitos e deveres de um partido. Em Salvador, temos, por exemplo, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Psol-Rede e PSDB-Solidariedade.
Conforme estabelece a legislação, apesar de as federações terem dois, três partidos, elas devem agir como uma só. Portanto, para as eleições em Salvador, a Federação Brasil da Esperança, por exemplo, deve lançar, no máximo, 44 candidatos à Câmara Municipal.

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