O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou que a partir da próxima segunda-feira (26), os passageiros em trânsito que cheguem ao Brasil sem visto e que estejam indo para outra nação como destino final serão obrigados a prosseguir viagem ou retornar ao local de origem.
De acordo com informações da Agência Brasil, o ministério divulgou que esses passageiros serão considerados inadmitidos se não possuírem visto de entrada no território brasileiro.
“Os passageiros que eventualmente permanecerem na área de trânsito internacional do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, ou em outros aeroportos com conexões internacionais e não tiverem visto de entrada no território brasileiro serão considerados inadmitidos”, afirma comunicado oficial da pasta.
A legislação em vigor também isenta a exigência de visto para casos de conexão ou escala, desde que o passageiro permaneça na área de trânsito internacional.
“O objetivo da legislação brasileira foi facilitar o procedimento de escalas ou conexões nos aeroportos, reduzindo trâmites burocráticos e agilizando o processo de transferência e/ou parada de passageiros entre trechos internacionais”, acrescenta outro trecho do comunicado do órgão responsável.
É destacado pelo Ministério que os passageiros considerados inadmitidos não serão deportados.
“Nesse contexto, uma vez que o passageiro demonstra, desde a aquisição do bilhete aéreo, a intenção apenas de trânsito pelo território brasileiro, não será aplicada a medida de deportação, mas sim a realização do trânsito até o país de destino final do passageiro”, esclarece.
Essa medida não será aplicada aos passageiros provenientes de países que estão isentos da obrigação de apresentar visto para ingressar no Brasil, sendo restrita àqueles que chegam ao território nacional de nações que exigem a apresentação do documento e que não tenham o Brasil como destino final.
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