A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deliberou pela anulação de uma multa de trânsito aplicada à proprietária de um veículo que teria sido alvo de clonagem. A decisão unânime confirmou a sentença da 13ª Vara da Justiça Federal da Bahia.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) interpôs recurso buscando a manutenção da penalidade. Entretanto, o desembargador federal João Carlos Mayer discordou e enfatizou que existem evidências sólidas nos autos de que a autora, domiciliada na Bahia, não estava trafegando na BR-070, em Brasília, na data em que a infração foi registrada.
Mayer destacou, também, que o TRF-1 mantém o entendimento de que “diante de indícios suficientes de clonagem do veículo, o proprietário não pode ser responsabilizado pelas infrações de trânsito”.

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