Deputado da AL-BA sugere criação de “Protocolo Antibullying” nas escolas

Publicado:

O deputado estadual Hassan (PP) protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um Projeto de Lei que prevê a criação de um “Protocolo Antibullying” nas escolas públicas e privadas do estado. O parlamentar justificou o PL e afirmou que os  impactos provenientes do bullying podem ser profundos, e às vezes até irreversíveis, sendo causa para depressão, distúrbios comportamentais, entre outras questões.

“Ao estabelecer um protocolo claro e eficaz, as escolas estarão mais bem equipadas para identificar, prevenir e intervir em casos de bullying, protegendo assim o bem-estar dos estudantes. O projeto proposto considera como bullying todo  ato  de  violência  física  ou  psicológica, intencional e repetitivo, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais  pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia, ainda que ocorra em plataformas virtuais”, disse Hassan.

O  projeto  estabelece  como princípios  do  Protocolo  Antibullying a proteção da dignidade humana, a gestão  democrática,  a  proteção  do máximo  interesse  da  vítima,  sendo proibidas condutas que desestimulem a apuração de fatos denunciados, a transparência das ações e decisões tomadas  no  âmbito  desta  lei,  e  a proteção da confidencialidade, garantindo que as denúncias e os processos de investigação protejam a identidade e a privacidade das vítimas e denunciantes.

Estabelece também que todas as escolas deverão criar e implementar o Protocolo Antibullying, que incluirá a formação de uma comissão antibullying, composta por membros da direção, professores, pais e alunos, a realização de campanhas educativas e palestras periódicas sobre bullying e suas consequências, a criação de canais  de  denúncia  seguros  e  confidenciais  para que alunos, pais e funcionários possam relatar casos de bullying, e a elaboração de um plano de ação para a intervenção imediata, incluindo medidas de apoio emocional à vítima e ações disciplinares e educativas para os agressores.

O  projeto determina a notificação compulsória ao Conselho Tutelar Estadual, no prazo de 24 horas após a confirmação da ocorrência de bullying, e a realização de monitoramento contínuo das ações implementadas no Protocolo Antibullying, com a finalidade de avaliar sua eficácia e promover ajustes necessários. 

O PL cria o selo “Escola Antibullying”, a ser concedido aos estabelecimentos  que  adotarem  as medidas mais eficazes e adequadas contra o bullying, e autoriza o estabelecimento de sanções administrativas às escolas que descumprirem essa lei, a serem definidas pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

VÍDEO: Placa de sinalização com erro gramatical chama atenção em Irecê

Na cidade de Irecê, centro-norte da Bahia, um erro gramatical em uma placa de sinalização tem despertado a curiosidade de moradores e visitantes....

Estudantes da UNEB vencem prêmio nacional de pesquisa com inteligência Artificial em Brumado

Em um feito notável, duas estudantes do curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), Campus XX, em Brumado, brilharam ao...

Polícia prende líderes de facção criminosa em operação na Bahia e em São Paulo

Em uma ação audaciosa, a Polícia Civil da Bahia desmantelou os líderes de uma facção criminosa que atuava na Região Metropolitana de Salvador....