Tribunal de Contas conclui julgamento de 49 processos, imputa débito e aplica multa a um gestor

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluíram o julgamento de 49 processos, resultando na desaprovação das contas de dois convênios, imputação de débito no valor de R$ 1.324,83 e aplicação de multa de R$ 2 mil a um gestor, devido a irregularidades apontadas em relatórios de auditoria. Dentre os processos julgados, 22 foram analisados em sessões colegiadas e 27 foram decididos de forma monocrática.

Os julgamentos monocráticos abrangeram 25 processos relacionados a aposentadorias, um a pedido de pensão e um a novação. As decisões estão publicadas nas edições de 28 de agosto a 4 de setembro de 2024.

Na sessão de terça-feira (03), o plenário aprovou, com ressalvas e expedição de determinações e recomendações, as contas da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) referentes ao exercício de 2022. Foi determinado que a universidade apresentasse um plano de ação em 120 dias para assegurar a manutenção e funcionalidade dos equipamentos abandonados em seus laboratórios.

Além disso, foram concluídos um processo de consulta (acolhido, reconhecendo que despesas com auxílio-saúde e auxílio-alimentação não contam como despesas remuneratórias) e um processo de embargos de declaração (conhecido e rejeitado), envolvendo Renato Souza dos Santos contra o Acórdão 30/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA.

A Primeira Câmara desaprovou, em sessão ordinária, as contas do convênio 008/2008 entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação Itiruçuense de Floricultura, e expediu recomendações aos gestores da CAR. Também foram aprovadas, com recomendações, as contas do convênio 084/2022 firmado pela CAR com a Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália, devido à falta de apresentação tardia de documentos.

Foi concluído o julgamento de um processo de admissão de pessoal da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativo à contratação via Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), com concessão de registro aos atos admissionais e expedição de recomendações aos gestores da Sesab.

Já a Segunda Câmara aprovou, com ressalvas, as contas do convênio 042/2010 entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Itaquara, e expediu recomendação à Conder. O convênio 034/2019 entre a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Prefeitura Municipal de João Dourado/Fundo Municipal de Saúde foi aprovado sem ressalvas.

Desaprovadas foram as contas do convênio 023/2013, entre a extinta Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA), a Secretaria da Agricultura do Estado da Bahia (Seagri) e a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR), com recomendação aos gestores da SDR devido à prescrição dos prazos de punições ressarcitórias. O convênio 1167/2004, entre a CAR e a Associação de Esposas de Produtores Rurais de Itiúba, foi arquivado sem baixa de responsabilidade.

Foi aprovada com ressalvas, imputação de débito e multa a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 204/2015 da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), envolvendo a Fundação Cultural de Estado da Bahia e Mário César Alves, pelo saldo remanescente não devolvido e irregularidades descritas.

Foram aprovadas plenamente as contas dos termos de colaboração 006/2021 (Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia e Instituto de Desenvolvimento Humano e Ação Comunitária) e 016/2022 (Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia e Associação Central de Cidadania).

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