A defesa de Daniel Silveira solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, um pedido de indulto para o ex-deputado nesta sexta-feira. O pedido foi feito com base no indulto natalino coletivo concedido por Lula no ano passado.
A defesa agradeceu a Lula por corrigir o que consideram um grande erro. Segundo eles, o indulto pode extinguir total ou parcialmente a pena de acordo com o Código Penal brasileiro.
O decreto presidencial citado pela defesa prevê que aqueles em livramento condicional na data da sua publicação, com menos de 6 anos para cumprimento da pena, podem ser beneficiados. Silveira, segundo os advogados, estaria dentro desses critérios.
No entanto, o livramento condicional de Silveira foi suspenso por Alexandre de Moraes, sob alegação de descumprimento das regras. A defesa contestou a decisão, mas o ministro manteve sua posição.
O indulto concedido por Lula não contempla condenados por crimes cometidos a partir de 8 de janeiro. O decreto incluiu pessoas condenadas por crimes não violentos, mulheres com penas não superiores a 8 anos e com doenças crônicas, idosos ou portadores de doenças terminais.
Crimes não contemplados pelo indulto:
– Crimes hediondos e equiparados;
– Tortura;
– Lavagem de dinheiro (exceto penas inferiores a 4 anos);
– Terrorismo;
– Racismo e preconceito;
– Crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre outros crimes graves.
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