STF determina que shoppings são responsáveis por espaços de amamentação para funcionárias de lojistas. O Supremo reconheceu repercussão geral e decidiu que a obrigação de oferecer locais para amamentação recai sobre o shopping, não sobre cada lojista. O mandamento vale com prazo de adequação de até um ano e tem como caso-base o Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN).

O recurso discutia quem deve cumprir a exigência: a loja que contratou a funcionária ou o estabelecimento onde as lojas operam. Os ministros entenderam que o termo “estabelecimento”, presente na CLT, deve ser interpretado para abranger o shopping em relação às trabalhadoras das lojas que integram o centro comercial, impondo a responsabilidade ao shopping.
A decisão reforça a proteção à maternidade e ao direito de amamentar, ao exigir ambientes seguros e sob supervisão durante a amamentação. O STF destacou a necessidade de espaços adequados como parte da responsabilidade do espaço de consumo, não apenas de cada contrato individual.
Com a repercussão geral firmada, o entendimento orienta outros tribunais em casos semelhantes pelo país. Shoppings devem revisar suas estruturas e políticas para cumprir a norma dentro do prazo de até um ano, garantindo que mães que trabalham nas lojas encontrem apoio adequado no local.
Palavras-chave: STF, amamentação, shopping center, CLT, repercussão geral, direitos da mulher. Meta descrição: STF decide que shoppings são responsáveis por espaços de amamentação para funcionárias de lojistas, com prazo de até um ano para adequação; repercussão geral.
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