Resumo: No dia 7 de dezembro de 2024 termina o prazo para eleitores justificarem ausência no segundo turno das eleições municipais. A justificativa pode ser feita online, no aplicativo e-Título ou no site do TSE. Caso contrário, há multa e restrições como tirar passaporte e efetuar matrícula.
O prazo final para eleitores justificarem a ausência no segundo turno das eleições municipais se encerra no dia 7 de dezembro de 2024. Aqueles que não compareceram para votar têm até essa data para regularizar a situação. A justificativa pode ser realizada de forma online, seja pelo aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É importante ressaltar que a ausência sem justificativa acarreta em multa e implicações como a impossibilidade de obter passaporte e renovar matrícula em instituições de ensino públicas. Portanto, é essencial que os eleitores que não puderam votar no segundo turno cumpram com o processo de justificativa para evitar as consequências decorrentes da falta de comparecimento às urnas. No entanto, se o eleitor enfrentar dificuldades no processo de justificação, é fundamental buscar informações precisas junto à zona eleitoral responsável para sanar eventuais dúvidas e garantir a regularidade do seu título de eleitor.
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