O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), **André Mendonça**, determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) cumpra, em até cinco dias, a decisão judicial que proíbe o recebimento de apostas de bets feitas fora do território fluminense. A multa diária estabelecida é de R$ 500 mil para a Loterj e de R$ 50 mil para o presidente da loteria em caso de descumprimento da ordem judicial.
Em 2 de janeiro, Mendonça já havia proibido a Loterj de explorar atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual do Rio e de credenciar empresas para atuarem em outras localidades. Após recurso da autarquia, o ministro do STF negou o pedido de 120 dias para implementar a decisão, reforçando a proibição.
Na liminar concedida no início do ano, Mendonça suspendeu uma regra do edital da Loterj que permitia o credenciamento de empresas para explorar as bets no estado, favorecendo a exploração interestadual em detrimento de outras competências. O edital inicial exigia sistemas de geolocalização para garantir apostas apenas no Rio de Janeiro, contudo, essas exigências foram posteriormente retiradas.
A União alega que a norma invadiria a competência nacional para explorar loterias, incentivando a concorrência predatória entre os entes federativos. A Loterj está agora obrigada a exigir das bets credenciadas o uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização para garantir a localização correta das apostas originárias do Rio de Janeiro.
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