O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro que autoriza a Prefeitura a descontar os dias de greve dos salários dos guardas civis municipais. A decisão, publicada nesta segunda-feira (27), confirma a legalidade dos descontos, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A greve dos guardas civis de Porto Seguro, iniciada em dezembro de 2024, foi considerada ilegal pela Justiça, que determinou o retorno imediato dos servidores às suas funções. Apesar da decisão judicial, o sindicato da categoria entrou com uma ação para contestar os descontos salariais.
Segundo o Radar News, parceiro do Bahia Notícias, o processo também apontou decisão anterior do Tribunal de Justiça da Bahia, que declarou a greve ilegal e determinou o retorno imediato dos guardas ao trabalho, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Log depois, a multa foi majorada como medida coercitiva.
O juiz negou o pedido para suspender os descontos, pois não foram apresentadas provas de que houve erros ou irregularidades na decisão de aplicá-los. Ele também mencionou a má-fé do sindicato, dizendo que as ações judiciais movidas em outras cidades não têm relação com este caso específico.
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