O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) suspendeu por 12 meses todos os atos constritivos e expropriatórios contra o Esporte Clube Vitória e a Vitória S.A., como parte da repactuação do acordo global com credores trabalhistas. A medida vale entre 31 de maio de 2026 e 30 de abril de 2027, abrangendo toda a jurisdição da Quinta Região.
A decisão foi formalizada pela Resolução Administrativa n° 27 e está vinculada à homologação da repactuação no Procedimento Conciliatório. Com a suspensão, penhoras, bloqueios judiciais e demais atos de execução ficam suspensos durante a vigência do acordo.
Para manter a suspensão, o Vitória precisa cumprir obrigações financeiras acordadas: aportes mensais de R$ 500 mil e um aporte extraordinário de R$ 4 milhões previsto para dezembro. O valor corresponde às parcelas vencidas do acordo anterior, sem multas. Se o clube terminar o Brasileirão na 12ª posição, o aporte extraordinário sobe para R$ 5,56 milhões, já incluindo as multas; se terminar entre os oito primeiros, um novo valor será definido em audiência em dezembro.
Segundo o TRT-BA, a repactuação já permitiu a quitação de 240 processos trabalhistas, totalizando cerca de R$ 33 milhões em pagamentos. Atualmente, há um passivo estimado de R$ 49,5 milhões envolvendo 93 processos, enquanto 118 continuam tramitando, com dívida estimada em R$ 30,8 milhões.
O tribunal também destacou que o Vitória cumpriu integralmente os compromissos do acordo anterior, pagando R$ 2,65 milhões entre abril e dezembro de 2025, incluindo multas e aportes. As regras de conciliação organizam credores em grupos de pagamento, com prioridade para a data de ajuizamento; em caso de empate, vale a idade do credor. Créditos até R$ 30 mil contam com prioridade para idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves.
Os créditos habilitados serão corrigidos pela Taxa Referencial (TR), acrescidos de juros simples de 1% ao mês, proporcionais aos dias até a quitação. Após adesão, a atualização fica a cargo do Juízo de Execução e Expropriação (JEE). Haverá mecanismos de fiscalização do cumprimento; atraso acima de 30 dias pode levar à retomada de atos, e atraso acima de 60 dias pode levar à desconstituição do acordo.
A repactuação permanece válida até 30 de abril de 2027, quando deverá ser revista pelos envolvidos. O objetivo é assegurar o pagamento aos créditos trabalhistas sem comprometer a continuidade operacional do Vitória.
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