O Conselho Federal de Medicina (CFM) obteve êxito ao solicitar a suspensão da resolução que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos. A decisão judicial atendeu ao pedido do CFM, proibindo o Conselho Federal de Farmácia (CFF) de emitir novas normativas semelhantes à Resolução CFF n.º 5/2025.
Recentemente, o CFF havia estabelecido a Resolução n.º 5/2025, permitindo que farmacêuticos realizassem prescrições de medicamentos, exames físicos e renovações de receitas emitidas por outros profissionais de saúde, funções tradicionalmente reservadas aos médicos. A Associação Médica Brasileira (AMB) enfatizou que a prescrição de medicamentos é o desfecho de um amplo processo que envolve anamnese, exame físico e exames complementares, fundamentais para o diagnóstico correto de doenças, atribuição exclusiva dos médicos.
Por outro lado, o CFM destacou a ilegalidade da medida ao considerá-la uma ampliação irregular das competências dos farmacêuticos, com potencial para configurar exercício ilegal da medicina, o que poderia prejudicar os direitos e interesses da saúde pública da população brasileira.
Comentários Facebook