Operação Liga da Justiça: CNJ arquiva pedido de providências sobre suposta grilagem de terras em Porto Seguro

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o pedido de providências apresentado pelas Associações dos Pequenos Produtores Rurais do Alto Paraíso e Baiana de Empreendedorismo Cultural contra o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que denunciava supostas fraudes imobiliárias envolvendo a apropriação indevida de terras públicas no município de Porto Seguro, na Bahia. As entidades pleiteavam o bloqueio e cancelamento de matrículas de imóveis que, segundo elas, teriam sido irregularmente registradas a partir de grilagem e sobreposição de áreas públicas.

As associações apontaram irregularidades nas matrículas 11.976, 12.735 e 13.512, que derivariam da matrícula 4.172. Segundo a petição, houve desconexão geográfica entre os registros e ausência de cadeia dominial legítima, fatos que justificariam o cancelamento administrativo dos registros. Ainda solicitaram que o CNJ acompanhasse a Ação Discriminatória nº 8001219-70.2023.8.05.0201, movida pelo Estado da Bahia, e pediram informações sobre o trâmite das ações e providências tomadas pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia e pelo cartório de Registro de Imóveis de Porto Seguro.

Segundo a publicação, o CNJ entendeu que a matéria é inadequada para análise administrativa, uma vez que já está judicializada. A decisão destacou que a Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ/BA) vem atuando de forma efetiva diante das irregularidades constatadas. Entre as medidas tomadas estão a realização de correição extraordinária no cartório de Porto Seguro, o afastamento do delegatário Vivaldo Affonso do Rego, acusado de irregularidades como desmembramentos ilegais de áreas, manipulação de registros e cobranças indevidas, e a nomeação de interventor para saneamento do acervo registral.

A correição identificou um “estado de caos registral”, com registros precários, ausência de coordenadas geográficas nas matrículas de origem e sucessivos desmembramentos irregulares, o que gerou milhares de novas matrículas com sobreposições, inclusive em áreas públicas. Apesar dos indícios de fraude, a corregedoria local optou por não cancelar diretamente as matrículas envolvidas, alegando a necessidade de respeito ao contraditório, à ampla defesa e à proteção dos direitos de terceiros de boa-fé, como instituições financeiras que detêm garantias sobre os imóveis.

O CNJ também ressaltou que as alegações sobre o envolvimento do juiz Fernando Machado Paropat Souza e do ex-delegatário Vivaldo Affonso do Rego em crimes de corrupção, fraude processual e grilagem estão sendo apuradas em processos administrativos e judiciais no âmbito estadual. De acordo com a decisão, não há omissão da corregedoria estadual que justifique intervenção extraordinária do CNJ.

Dessa forma, o pedido das associações foi arquivado com base no artigo 25, inciso X, do Regimento Interno do CNJ, que prevê o encerramento de procedimentos quando se constatar a inadequação da via administrativa diante da existência de processos judiciais sobre o mesmo tema.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Lula anuncia novo aporte de recursos do Fundo Social para financiar moradias do Minha Casa, Minha Vida

Em uma reunião com representantes do setor da construção civil, nesta quarta-feira (15) no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Saiba quem é o “comandante” do batalhão fake que enganou 200 pessoas

Um homem identificado como Luiz Fernando Dutra foi preso em flagrante em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, acusado de criar um...

“Todo mundo vendendo voto”: Noronha critica interferências em ações no STJ

No julgamento da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça, o ministro João Otávio de Noronha lançou um alerta sobre tentativas de interferência...