No últmo desdobramento da Operação “El Patrón”, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva do advogado Iggo Cesar da Silva Barbosa, que é acusado de obstruir investigações relacionadas a uma organização criminosa na Bahia. O ministro relator, Joel Ilan Paciornik, entendeu que a custódia estava bem fundamentada, evidenciando que o advogado teria usado suas prerrogativas profissionais para destruir provas digitais e dificultar as investigações.
De acordo com os autos, Iggo facilitou o acesso ao seu celular para Jackson Macedo Araújo Júnior, um dos investigados que estava sob custódia da Polícia Federal. Isso permitiu que Jackson acessasse sua conta no iCloud e enviasse informações a terceiros, instruindo-os a apagar dados cruciais que poderiam ser utilizados como prova no processo. Tal conduta foi severamente classificada como um crime de embaraço às investigações, levantando sérias suspeitas sobre o envolvimento do advogado na organização criminosa.
A defesa de Iggo alegou que a prisão preventiva era desproporcional, argumentando que, caso o advogado fosse condenado, ele poderia cumprir uma pena em regime mais leve. Assim, propôs alternativas como a suspensão do exercício da advocacia ou o monitoramento eletrônico, que seriam adequadas para garantir a ordem pública. Além disso, contestaram as condições da prisão, afirmando que a cela não respeitava as prerrogativas profissionais do advogado. No entanto, o STJ rejeitou todos esses argumentos.
O ministro Paciornik enfatizou a gravidade da situação, especialmente pelo uso indevido da advocacia para fins ilícitos, o que justificou a decisão de manter a custódia. Em relação ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o STJ reafirmou que a decisão de oferecer ou não esse benefício é prerrogativa exclusiva do Ministério Público, não podendo o judiciário intervir, a menos que existam ilegalidades evidentes, o que não se constatou neste caso. Quanto às condições da prisão, o tribunal assegurou que o advogado está custodiado em um local adequado, com instalações dignas, conforme precedentes anteriores.
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