O Supremo Tribunal Federal (STF) fez uma importante determinação que beneficia as mulheres policiais civis em diversos estados do Brasil. A decisão garante que, em termos de aposentadoria, elas tenham condições mais favoráveis, incluindo a redução da idade e do tempo de contribuição. Essa diferenciação de gênero é reconhecida como um passo essencial na busca por igualdade nas condições de trabalho.
A medida foi concedida pelo ministro Flávio Dino por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, que suspendeu trechos da Emenda Constitucional nº 103/2019. Essa emenda havia igualado as regras de aposentadoria para homens e mulheres, retirando um importante benefício previsto na Constituição Federal.
A ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL), que argumentou que a reforma previdenciária desconsiderava as especificidades da atuação feminina na polícia, infringindo o princípio da igualdade material. O STF acolheu essa argumentação, reafirmando que a Constituição sempre previu um tratamento diferenciado para mulheres, buscando compensar desigualdades sociais e trabalhistas existentes.
Em uma decisão unânime, o Tribunal Pleno determinou que o Congresso Nacional deve elaborar uma norma que corrija a inconstitucionalidade marcada. Até que isso ocorra, será mantida a “regra geral” que reduz em três anos os prazos de aposentadoria para mulheres policiais. Além disso, Dino intimou os estados que não se adequaram à nova regra — incluindo Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins, Alagoas, Pernambuco, Piauí e Rondônia — para que observem esse prazo até que a legislação específica seja implementada.
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