STF conclui interrogatório dos réus em quatro ações sobre tentativa de golpe de Estado

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Na última segunda-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu uma etapa crucial no desenrolar de quatro ações penais relativas à tentativa de golpe de Estado ocorrida entre 2022 e 2023. O interrogatório dos 31 réus, incluindo 10 membros do chamado Núcleo 3 — composto por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal — chegou ao seu fim. Acusados de agirem contra o sistema eleitoral e promoverem uma ruptura institucional, estes indivíduos foram escutados sob a supervisão do juiz auxiliar Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, associado ao ministro Alexandre de Moraes, relator das ações.

Os depoimentos incluíram figuras proeminentes, como o coronel Bernardo Romão Corrêa Netto, o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, e os coronéis Fabrício Moreira de Bastos e Márcio Nunes de Resende Jr., entre outros importantes oficiais.

O interrogatório é uma fase formal no processo penal, onde os réus têm a oportunidade de apresentar suas versões dos fatos e responder a perguntas do juiz, do Ministério Público e de seus advogados. Essa etapa reflete o direito fundamental de defesa, assegurando que todos possam expor suas versões diante da Justiça.

Agora que os interrogatórios foram concluídos, um novo prazo de cinco dias se inicia. Durante este período, as partes envolvidas poderão solicitar diligências complementares, buscando esclarecer detalhes ou fatos relevantes surgidos durante a instrução. A acusação e a defesa têm a possibilidade de requerer ao relator a inclusão de novos documentos, perícias e acareações.

Em seguida, chegará o momento das alegações finais, onde acusação e defesa apresentarão suas considerações por escrito. Vale ressaltar que, em situações de colaboração premiada, a defesa do colaborador terá prioridade nesse processo. A Ação Penal 2668 (Núcleo 1) já se encontra nessa fase decisiva.

Após a apresentação das alegações, cabe ao relator liberar o processo para o julgamento de mérito, que ocorrerá em uma data a ser estipulada pelo presidente da Primeira Turma do STF, o ministro Cristiano Zanin.

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