Resumo rápido: a partir desta segunda-feira (20), eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem solicitar a transferência temporária do local de votação para votar em trânsito. O prazo vai até 20 de agosto e a solicitação pode ser feita pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em cartório eleitoral.
Como funciona a transferência é para município que seja capital ou que tenha mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver no mesmo estado do domicílio, o eleitor poderá votar para todos os cargos. Se a mudança for para outro estado, a habilitação vale apenas para a eleição do presidente da República.
Quem mais pode solicitar inclui pessoas que viajam pelo território nacional, como presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da votação. Também são atendidos cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, assentados rurais, além de membros do Ministério Público Eleitoral e servidores da Justiça Eleitoral.
Como fica a formalização nesses casos: os órgãos responsáveis devem encaminhar os formulários e as listas com os nomes dos aptos à Corregedoria ou aos cartórios eleitorais, para que a transferência seja processada.
Prazos para quem atua no pleito também contam com a possibilidade de mudança, mas com calendário específico. Até 28 de agosto, mesários, equipes de apoio logístico, responsáveis pelos testes de urnas e agentes de segurança escalados podem solicitar a transferência para voting, assegurando o exercício do voto durante a organização.
Como solicitar a habilitação para voto em trânsito é feita online, pelo portal Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em cartório da Justiça Eleitoral. Vale notar que eleitores com domicílio no Brasil que estiverem no exterior na data do pleito não podem usar essa modalidade.
E você, já precisou votar em trânsito ou pretende usar esse recurso na próxima eleição? Compartilhe suas dúvidas, experiências ou opiniões nos comentários e ajude outras pessoas a entenderem melhor o processo de transferência temporária do voto.
