Rui reprova projeto de blindagem a parlamentares: “Não faz sentido”

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CRÍTICAS

Ministro comenta proposta em entrevista à rádio A TARDE FM

Por Anderson Ramos

28/08/2025 – 9:15 h

Rui Costa, ministro da Casa Civil

Rui Costa, ministro da Casa Civil –

Rui Costa, ministro da Casa Civil, se manifestou sobre a PEC das Prerrogativas (Proposta de Emenda à Constituição 3/21), que altera as regras de imunidade parlamentar. Em entrevista ao programa Café das 7h da rádio A TARDE FM, ele criticou a proposta que está sendo discutida no Congresso Nacional.

O ministro citou o caso da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), presa na Itália devido a uma condenação do Supremo Tribunal Federal (STF), para ilustrar sua posição. “Não faz sentido votar um projeto que visa trazer impunidade a um parlamentar que cometeu um crime comum”, afirmou Rui.

Ele destacou que permitir que parlamentares que cometem crimes comuns sejam julgados apenas mediante autorização do Congresso é preocupante. “Isso pode ser uma carta branca para que crimes sejam cometidos sem consequências”, declarou.

Embora sua análise seja pessoal, Rui afirmou que o Partido dos Trabalhadores já se posicionou contra a proposta. “A posição do governo é que esse tema deve ser debatido entre os partidos e na sociedade. O PT se manifestou contra essa proposta, e eu concordo”, acrescentou.

Entenda a PEC

A PEC das Prerrogativas está entre os assuntos em pauta na Câmara dos Deputados. Na quarta-feira, 27, líderes partidários se reuniram, mas não chegaram a um consenso sobre a votação da proposta. O texto, que prevê a restrição da prisão em flagrante de parlamentares, tem como uma de suas principais mudanças a exigência de autorização prévia das Casas Legislativas para investigações criminais.

Os críticos argumentam que essa medida cria barreiras que inviabilizam investigações e permitem que denúncias sejam engavetadas sem a devida apuração, comprometendo a transparência na política.

O que você acha dessa proposta? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião sobre a PEC das Prerrogativas.

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