O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se uma lei ordinária estadual pode determinar novas responsabilidades pelo recolhimento do ICMS. Essa análise vem do Recurso Extraordinário (RE) 1554371, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade. A data do julgamento ainda será definida, mas a decisão terá impacto em vários casos semelhantes na Justiça.
O recurso foi apresentado pelo ex-deputado estadual Chico Bulhões, que contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O tribunal manteve a validade da Lei estadual 8.795/2020, a qual atribui a responsabilidade pelo ICMS sobre mercadorias oferecidas por terceiros a intermediários financeiros e plataformas de marketplace, especialmente quando não há emissão de nota fiscal ou descumprimento das obrigações tributárias. Bulhões argumenta que a lei criou novas responsabilidades tributárias que deveriam ser definidas por uma lei complementar, não uma ordinária.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, enfatizou a importância jurídica dessa discussão sobre a necessidade de uma lei complementar para regular a responsabilidade tributária. Ele apontou que a existência de normas similares em estados como Ceará, Bahia, Mato Grosso, Paraíba e São Paulo mostra que o STF deve estabelecer limites claros sobre a questão.
Fux também destacou a relevância econômica e social dessa controvérsia, considerando o papel crescente do comércio eletrônico e dos métodos de pagamento, que facilitam o acesso de pequenos empreendimentos ao mercado.
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