TRT-BA institui uso obrigatório de ferramenta digital para mapear abrangência de ações coletivas

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) anunciou a implementação da ferramenta Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS) como obrigatório para todos os magistrados. O objetivo é mapear a abrangência territorial das ações coletivas. A recomendação foi publicada nesta terça-feira (23) e é assinada pelo presidente, desembargador Jeferson Alves Silva Muricy, pela vice-presidente, desembargadora Léa Reis Nunes, e pela corregedora regional, desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi.

A medida surgiu em resposta às dificuldades enfrentadas no monitoramento manual desses processos, que muitas vezes têm alcance além da Bahia, impactando também outras jurisdições. A decisão foi baseada em uma nota técnica da Comissão de Inteligência do tribunal, que sugeriu a regulamentação do GIGS para melhorar o controle processual.

Conforme o documento, a recomendação se destina a juízes de primeira instância e desembargadores, que devem utilizar a ferramenta disponível no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O objetivo é classificar a intensidade do dano discutido nas ações coletivas. O registro no GIGS pode ser feito no momento da decisão sobre o pedido de tutela (liminar), na sentença ou no acórdão, caso sejam processos de competência originária do Tribunal. A norma também permite que a classificação seja alterada posteriormente, se o magistrado identificar mudanças relevantes nos fatos ou no direito.

A recomendação detalha quais processos estão sujeitos à nova regra, especificando as classes processuais que são consideradas ações coletivas: ação anulatória de cláusula convencional, ação civil coletiva, ação civil pública, ação de cumprimento, dissídio coletivo, dissídio coletivo de greve e mandado de segurança coletivo.

Além disso, a instrução define critérios para a classificação: “ação coletiva regional” quando os efeitos vão além da jurisdição do órgão julgador na Bahia; “ação coletiva suprarregional” quando a questão repercute em outros estados; e “ação coletiva nacional” para casos em que o dano afeta todo o território brasileiro.

Segundo o TRT-BA, a expectativa é que a padronização e centralização desses dados possibilitem um acompanhamento mais ágil e preciso das ações coletivas. Isso deve contribuir para a segurança jurídica e a celeridade processual na Justiça do Trabalho da 5ª Região. A recomendação entrou em vigor imediatamente após a publicação.

E você, o que acha dessa mudança no processo de acompanhamento das ações coletivas? Compartilhe sua opinião nos comentários!

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Suspeito de abusar menor de idade é detido pela GCM no bairro de Piatã, em Salvador

GCM prende suspeito de abuso contra menor em Salvador; caso segue para a DERCCA Resumo rápido: a Guarda Civil Municipal prendeu na noite desta...

PMs são mordidos por cão caramelo de Bolsonaro durante guarda de prisão domiciliar

Resumo para SEO: Prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, monitorada pela PMDF no Distrito Federal, revela um cenário de vigilância externa, improvisos logísticos...

Trabalhador da Limpurb morre após ser esmagado por contêiner de lixo em acidente com caminhão

Um gari morreu na noite desta quarta-feira (22) em Salvador, após ser esmagado por um contêiner de lixo na Praça Lord Cochrane. A...