Advogado usa IA em recurso no TSE em caso de fraude em cota de gênero e perde ação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão surpreendente nesta quinta-feira (30) ao julgar um caso de alegada fraude na cota de gênero pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas últimas eleições municipais em Campo Alegre de Lourdes. O ministro Antonio Carlos Ferreira aplicou uma multa de cinco salários mínimos e determinou que a OAB-BA (Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Bahia) avalie o advogado José Joaquim dos Reis Santos por ter utilizado Inteligência Artificial no processo.

A penalidade foi imposta devido à “litigância de má-fé” por parte do advogado. Além de confirmar que não houve fraude, o TSE também puniu a abordagem desonesta da parte recorrente. Na eleição, três mulheres se candidataram, mas nenhuma delas foi eleita. O PSB, por sua vez, conseguiu eleger dois homens para a Câmara de Vereadores, Glebes Silva e Luciano Silva.

A decisão do TSE deixou claro que as candidaturas do PSB estavam dentro da legalidade e enviou um recado firme sobre o uso de inteligência artificial no processo judicial.

Entendendo o caso

O processo começou quando a candidata Ana Rubem, do MDB, questionou a legalidade das candidaturas femininas de Amanda Ferreira e Fernanda Trindade, alegando que eram apenas “de fachada” para atender ao percentual mínimo de mulheres requerido por lei. Ambas participavam do pleito para o cargo de vereadoras.

O caso, que teve origem na cidade de Campo Alegre de Lourdes, no norte da Bahia, foi uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investiga a suposta fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concluiu que não havia provas concretas de fraude, destacando que as candidatas realizaram atos de campanha, participaram de eventos, tiveram expressiva votação e movimentação regular de recursos.

A alegação de fraude foi rejeitada não apenas pelo Juízo da 67ª Zona Eleitoral de Remanso, mas também pelo TRE-BA. A Procuradoria-Geral Eleitoral identificou que o advogado de Ana Rubem havia utilizado decisões judiciais que não existiam nos repositórios oficiais, algumas geradas por ferramentas de Inteligência Artificial, na tentativa de justificar seu recurso.

O desfecho desse caso levanta questões importantes sobre a aplicação da tecnologia nos processos judiciais. O que você acha sobre o uso de inteligência artificial nessas circunstâncias? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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