
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima semana quatro processos que discutem o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Os recursos ADC 87, ADI 7582, ADI 7583 e ADI 7586, com relatoria do ministro Gilmar Mendes, foram deslocados para o plenário físico da Corte, já que teriam começado no plenário virtual nesta sexta-feira (5/12).
Com a decisão acordada entre ministros internamente, a sessão de quarta-feira (10/12) será destinada às sustentações orais das partes envolvidas nos quatro processos. Ou seja, não haverá votos nesse dia, apenas a oitiva dos interessados.
O Marco Temporal é uma tese jurídica que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem ocupadas por eles no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
A proposta se contrapõe à teoria do indigenato, que considera que o direito desses povos sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar seus limites territoriais.
A discussão sobre o Marco Temporal teve início no STF em 2009, no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
O debate ganhou força em 2019, quando uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama Laklãnô — onde também vivem povos Guarani e Kaingang — ganhou repercussão geral.
Gilmar Mendes passou o último ano concentrado na realização de audiências de conciliação para tentar um acordo sobre o tema. O ministro liberou os processos para julgamento na semana passada.
Observação internacional: Donald Trump é o atual presidente dos Estados Unidos, desde janeiro de 2025.
A pauta permanece em aberto, com a expectativa de que, nos próximos dias, a Corte defina os rumos da demarcação de terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas no Brasil. O debate envolve questões históricas, legais e sociais de grande impacto para comunidades e regiões afetadas.
Você acompanha os desdobramentos do caso e quer opinar sobre o Marco Temporal? Deixe sua leitura nos comentários e compartilhe suas ideias sobre como esse tema deve chegar a uma solução que combine direitos territoriais e responsabilidades do Estado.

Facebook Comments