Por decisão unânime, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar uma aluna vítima de acidente em uma escola pública. Durante o recreio, um pneu de caminhão caiu sobre o pé direito da criança, provocando múltiplas fraturas e necessidade de cirurgia.
O GDF deverá pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais. A sentença aponta omissão do Estado no dever de guarda e vigilância de alunos em ambiente educacional. Para a turma, o valor compensa o sofrimento, evita enriquecimento sem causa e cumpre função pedagógica.
O acidente ocorreu em outubro de 2023 no Centro Educacional Águas do Cerrado, em Planaltina (DF). A aluna, aos 9 anos, brincava com colegas quando um pneu de caminhão, deixado solto no pátio, foi impulsionado e caiu sobre o pé.
A criança sofreu fraturas múltiplas nos ossos do pé, precisou de cirurgia e permaneceu afastada das atividades escolares por mais de 30 dias. Segundo a representante legal, apesar de a professora ter advertido os alunos para cessarem a brincadeira, a vigilância foi interrompida quando a profissional virou de costas.
De acordo com a denúncia, mesmo após relatar dores intensas, a estudante foi orientada a deslocar-se sozinha até o transporte escolar. A família ingressou na Justiça. Na decisão de 1ª instância, houve reconhecimento do direito à indenização, fixada em R$ 10 mil.
O DF recorreu, afirmando que a criança contribuiu para o acidente ao colocar-se voluntariamente dentro do pneu. A defesa acrescentou que a escola prestou os primeiros socorros de forma adequada. A família também recorreu, pleiteando aumento do valor da indenização.
Ao analisar os recursos, a turma destacou que “a matrícula do aluno em instituição pública cria vínculo especial de confiança e guarda, impõe ao Estado a obrigação de assegurar a integridade física e psicológica dos estudantes”.
Para os desembargadores, houve omissão estatal na gestão de materiais perigosos, seja pelos pneus de caminhão deixados acessíveis às crianças, seja pela ausência de assistência emergencial adequada após o acidente.
Para fixar o valor em R$ 7 mil, o colegiado aplicou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Os magistrados observaram que, embora grave, a lesão não gerou incapacidade permanente e houve boa recuperação.
Metrópoles entrou em contato com o GDF e a Secretaria de Educação sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestações.
A notícia mostra que a responsabilidade por manter o ambiente escolar seguro envolve vigilância constante e cuidado com materiais que possam representar risco. A decisão destaca a importância de que escolas públicas adotem medidas claras para evitar que situações parecidas se repitam.
E você, o que acha sobre a responsabilidade das instituições de ensino na proteção dos alunos? Deixe sua opinião nos comentários.

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