Bruno Henrique, do Flamengo vira réu por estelionato; entenda

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Bruno Henrique, jogador do Flamengo, tornou-se réu em dois crimes ligados a apostas esportivas: fraude em competição esportiva e estelionato. A decisão envolve o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), colocando o atleta no centro de um caso que repercute no futebol brasileiro.

O TJ-DFT havia acolhido apenas parte da denúncia, rejeitando o enquadramento por estelionato. Agora, Bruno Henrique responde pelas duas acusações. A pena prevista para fraude esportiva é de dois a seis anos de prisão, e para estelionato, de um a cinco anos. O processo envolve ainda outros oito investigados, entre parentes do jogador.

O MP-DFT chegou a pedir uma fiança de R$ 2 milhões, mas a Turma Criminal negou o valor, alegando que o jogador não apresenta risco de fuga.

O relator, o desembargador Demétrius Gomes, divergiu ao sustentar que a Ibia notificou as suspeitas e pode representar as casas de apostas. A defesa, porém, aponta entraves processuais e pede o arquivamento de parte das acusações.

abriu precedente: provocar cartões para favorecer apostas esportivas não configura manipulação de jogos. O voto de Gilmar Mendes garantiu que a conduta não configura crime, ainda que possa gerar punições na esfera esportiva, após análise de agravo envolvendo Igor Cariús, denunciado por suposto favorecimento mediante pagamento.

O MP-GO também esteve envolvido no caso de Igor Cariús, denunciado pela prática de pagar R$ 30 mil para provocar um cartão amarelo em jogo do Brasileirão de 2022 entre Atlético-MG e Cuiabá.

Na Justiça Desportiva, Bruno Henrique já havia sido punido previamente: 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por forçar cartão em partida do Brasileirão de 2023 contra o Santos. Ele recorreu e foi descolado dessa sanção, restando apenas a multa.

Relembre o caso: na partida de 2023 contra o Santos, o jogador recebeu cartão amarelo aos 50 minutos do segundo tempo. Familiares teriam realizado apostas com retornos significativos: o irmão Wander apostou R$ 380,86 e recebeu R$ 1.180,67; a esposa e a prima também teriam feito apostas, com valores e retornos semelhantes. A defesa tentava o arquivamento do processo, mas o pedido foi negado.

O desenrolar do caso ainda depende de decisões no TJ-DFT e de ações do MP, com a defesa mantendo a estratégia de contestar as acusações. O contexto recente mostra como apostas esportivas e futebol se cruzam de forma complexa, envolvendo questões penais e disciplinares.

E você, o que pensa sobre casos em que apostas esportivas chegam ao âmbito criminal? Deixe sua opinião nos comentários e participe da discussão.

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