Um pedido de anulação de votos durante a sessão plenária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para promoção por merecimento de desembargador gerou tensão na Corte nesta quarta-feira, 17. A discussão revelou um impasse técnico sobre como agir quando surge um erro material identificado durante a votação.
A desembargadora Nagila Brito solicitou a anulação de seus próprios votos, alegando ter cometido um “erro material” e citando o roubo de seu celular como eventual fator de interferência. Ela defendeu que seus votos fossem considerados nulos para que pudesse votar novamente.
A presidente do TJ-BA, Cynthia Resende, afirmou que, após consulta aos sistemas, não havia possibilidade técnica de anular apenas os votos da colega. Ela explicou que a anulação exigiria apagar o conjunto de votos da etapa, lembrando que episódio semelhante já havia ocorrido no passado.
O relato encontrou apoio no desembargador Manuel Bahia, que relatou um caso anterior em que uma desembargadora atribuiu nota incorreta (100 em vez de 10) e pediu a correção, sem que as votações fossem anuladas na ocasião. O desembargador Cassio Miranda também expressou preocupação com as consequências de se permitir a anulação para alterar a classificação final, citando o risco de criar um precedente que prejudique ou beneficie candidatos — uma situação que, na visão dele, exigiria eventual solução judicial para evitar instabilidade.
A discussão evidencia os desafios de equilibrar a correção de erros com a integridade do processo de promoção. Sem uma decisão definitiva, a questão permanece em aberto, alimentando debates sobre possíveis impactos futuros. Compartilhe sua opinião nos comentários: você acredita que a anulação de votos pode comprometer a credibilidade do processo ou é necessária para corrigir falhas?

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