Rio de Janeiro reconhece validade civil de casamentos na Umbanda e no Candomblé

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Rio de Janeiro reconhece civilmente casamentos em Umbanda e Candomblé

O governo estadual sancionou a Lei 11.058/25, que reconhece oficialmente a validade civil de casamentos celebrados em terreiros de Umbanda e Candomblé. A matéria, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), alinha a conversão dessas uniões religiosas às regras do Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73).

Para que a celebração tenha efeitos civis, é necessária uma declaração lavrada por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé. O documento deverá conter nome completo, CPF, RG e endereço dos noivos; data, local e hora da cerimônia; identificação da autoridade celebrante; identificação do templo, terreiro ou casa religiosa; além das assinaturas do celebrante e de pelo menos duas testemunhas da localidade.

A declaração pode ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada da documentação exigida pela legislação federal.

Segundo Átila Nunes, a iniciativa assegura princípios como liberdade religiosa, dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade de associação e proteção à diversidade cultural, sendo o Rio de Janeiro o primeiro estado a aprovar uma lei sobre o tema.

“É um processo de equidade. As igrejas católicas e evangélicas têm todos os direitos que as religiões de matriz africana não tinham. A grande vitória é que agora os casamentos nesses ritos poderão ter efeitos civis”, afirma o parlamentar.

A lei também define quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa habilitada: sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas na Umbanda e no Candomblé. O objetivo é respeitar os critérios internos de cada tradição e preservar a autonomia espiritual e organizacional das localidades.

Apesar dos avanços, o governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos na sanção: um que previa punições a serventias extrajudiciais (cartórios) que discriminatoriamente recusassem receber ou processar documentos de celebrações religiosas; e outro que autorizava campanhas educativas, capacitação de agentes públicos e ações de valorização das expressões culturais e religiosas da Umbanda e do Candomblé.

Em síntese, o estado estabelece um marco importante para o reconhecimento civil de casamentos afro-brasileiros, fomentando o debate sobre direitos e tradições religiosas. Compartilhe suas opiniões nos comentários sobre esse avanço e seu impacto na diversidade religiosa.

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