STF declara inconstitucional Marco Temporal para demarcações indígenas e estabelece prazos para União cumprir obrigações

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STF decidiu pela inconstitucionalidade do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Em sessão virtual encerrada na sexta-feira (19), o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando o entendimento já consolidado pela Corte sobre o tema.

A chamada tese do marco temporal estabelecia que povos indígenas só poderiam reivindicar territórios que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Mendes ressaltou que a lei não oferece segurança jurídica ao impor um marco temporal retroativo, atingindo comunidades sem documentação formal de ocupação, o que torna a prova exigida praticamente impossível. A compreensão foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia e pelo presidente Edson Fachin.

O ministro André Mendonça apresentou divergência, alegando que a inclusão do marco temporal na legislação foi uma escolha legítima do Congresso Nacional, tomada por maioria qualificada.

No mesmo julgamento, os ministros fixaram o prazo de 180 dias para que o poder público cumpra determinações como a garantia do usufruto exclusivo pelas comunidades indígenas das riquezas do solo, rios e lagos em suas terras, superando omissão inconstitucional.

O relator reconheceu a existência de omissão e mora inconstitucionais na demarcação, já que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previa cinco anos para a conclusão de todos os processos, prazo não cumprido. Propôs regras transitórias que estabelecem dez anos para a União concluir as demarcações, sob pena de indenização mensal às comunidades indígenas prejudicadas pela demora. A maioria acompanhou o relator, enquanto o ministro Edson Fachin divergiu, defendendo que o Poder Público apresentasse, em 180 dias, um plano efetivo para corrigir a omissão.

As determinações valerão até que o Congresso edite uma nova lei que se encaixe nos parâmetros constitucionais definidos pela decisão.

Quais são suas impressões sobre essa decisão do STF e seus impactos para as comunidades indígenas, para a atuação do Congresso e para a proteção de territórios tradicionais? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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