TRF-6 suspendeu, em caráter provisório, os efeitos de uma liminar que bloqueava benefícios e direitos vitalícios concedidos a Jair Bolsonaro pelo exercício da Presidência. A decisão foi assinada pela desembargadora federal Mônica Sifuentes. Enquanto a medida mantém parte dos benefícios, a magistrada manteve a suspensão do uso de veículos oficiais e motoristas, assegurando a continuidade de outros itens de proteção, como a equipe de segurança pessoal.
A decisão reverte entendimento anterior da 8ª Vara Federal de Belo Horizonte, que havia determinado a interrupção de servidores, assessores e da estrutura logística destinada a Bolsonaro. Sifuentes justificou que a retirada imediata do aparato de apoio poderia gerar risco de dano irreparável à dignidade e ao bem-estar do ex-dignatário, além de potenciais prejuízos administrativos de difícil reversão.
Publicada em 19 de dezembro, a determinação tem natureza de tutela recursal antecipada e ainda será analisada pelo colegiado do TRF-6, a partir de recurso da defesa de Bolsonaro.
A ação foi proposta pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT). Segundo ele, a suspensão seria justificável pela condenação de Bolsonaro a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, o que, na avaliação do parlamentar, inviabilizaria atividades públicas e institucionais. Os benefícios aos ex-presidentes estão previstos na Lei nº 7.474/1986, regulamentada pelo decreto de 2008, que assegura servidores, assessores, veículos e motoristas para proteção e apoio. No caso de Bolsonaro, atualmente detido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, a rotina e a segurança seguem as regras da legislação de execução penal.
A decisão reacende o debate sobre a proteção de ex-chefes do Executivo, equilibrando dignidade individual e responsabilidades legais. Queremos ouvir você: como você vê a concessão de privilégios a ex-presidentes nessas situações? Deixe sua opinião nos comentários.

Facebook Comments