O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou um pedido de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação foi apresentada pelo advogado Paulo Carvalhosa, que não integra formalmente a defesa.
Na decisão proferida nesta sexta-feira, Mendes não analisou o conteúdo do pedido e rejeitou o habeas corpus por entender que a legislação e a jurisprudência do STF não permitem a impetração da ação por terceiros sem autorização do beneficiário. Não houve apresentação de procuração que comprove a representação legal de Bolsonaro pelo responsável pela iniciativa.
A ação constitucional foi ajuizada por pessoa não constituída pelo paciente, inexistindo nos autos qualquer instrumento de mandato em favor do impetrante, registrou o decano da Corte no despacho.
O pedido foi inicialmente distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está em recesso. Em seguida, o processo foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, presidente interino do STF, que se declarou impedido de analisar o caso por ter sido citado como autoridade coatora. A análise, então, ficou sob a responsabilidade de Gilmar Mendes.
Ao concluir a decisão, o ministro afirmou que não poderia dar seguimento à solicitação pela inadequação da via eleita. “Diante do exposto, não conheço do habeas corpus, por manifesta inadmissibilidade da via eleita”, escreveu.
A decisão mantém Bolsonaro sem prisão domiciliar com base nesses aspectos legais, e o caso segue com desdobramentos no STF.
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