STJ decide que atraso ou cancelamento de voo não gera dano moral presumido e muda cenário de indenizações

Escrito por: Diógenes Cunha

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Meta descrição: STJ decide que atraso de voos não gera automaticamente indenização por danos morais; a aplicação do CDC exige comprovação de dano e reexame do caso com base em provas concretas. Palavras-chave: STJ, atraso de voos, indenização, danos morais, CDC, STF, Toffoli.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que atrasos e cancelamentos de voos não geram direito automático à indenização por danos morais. Para receber a reparação, o consumidor precisa provar que houve uma lesão extrapatrimonial efetiva que ultrapasse o mero aborrecimento, não bastando demonstrar apenas a falha na assistência.

O caso ocorreu em uma disputa entre Chapecó (SC) e Sinop (MT): o passageiro comprou passagem para chegar no mesmo dia, mas perdeu a conexão por atraso no primeiro voo. Ao final, chegou ao destino quase 24 horas depois, sem acesso à bagagem e sem a assistência adequada da empresa. As instâncias inferiores haviam condenado a cia. aérea a pagar R$ 10 mil, sob o argumento de que atraso superior a quatro horas geraria indenização independentemente de prova.

Na decisão, a Corte afastou a condenação automática e determinou que o tribunal de origem reexamine o caso em busca de provas concretas do abalo moral, apreciando o contexto específico de cada episódio de atraso.

A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, ressaltou que a relação entre consumidor e empresa aérea se rege pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, o que impede que tetos tarifários reduzam o pagamento de indenizações. Contudo, ela enfatizou que aplicar o CDC não torna a responsabilidade objetiva absoluta; o passageiro precisa provar o dano, pois ele não é presumido. Além disso, caberá ao tribunal local verificar se houve fato extraordinário que atingiu a personalidade do recorrido.

Apesar da posição do STJ, a segurança jurídica sobre o tema ainda depende de uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). Em novembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli suspendeu processos contra companhias aéreas que discutem atrasos causados por força maior ou caso fortuito.

E você, o que pensa sobre esse entendimento? Compartilhe sua opinião nos comentários e conte suas experiências com atrasos de voos e indenizações. Sua participação enriquece o debate sobre direitos do consumidor e o papel do CDC nesse tipo de situação.

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