Corregedoria da Bahia alerta cartórios sobre irregularidades em atos notariais de unidade no Ceará

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A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que todos os cartórios das comarcas de entrância inicial e intermediária recebam comunicação sobre irregularidades apuradas em uma serventia notarial do Ceará. A medida visa prevenir fraudes e reforçar o controle de autenticidade em registros públicos, após alerta nacional emitido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará.

O caso teve origem em uma intervenção administrativa no 1º Ofício de Notas de Icapuí, no Ceará, entre dezembro de 2024 e junho de 2025. O interventor identificou irregularidades em atos lavrados entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025. Palavras-chave: corregedoria, TJ-BA, Ceará, cartórios, notários extrajudiciais, Circular 458/2025.

O relatório aponta que os atos envolviam pessoas e negócios fora da competência territorial, com envio de documentos a despachantes para coleta de assinaturas, prejudicando a confiabilidade da autoria das firmas e a capacidade legal das partes. Também havia atos lavrados sem assinatura ou com assinaturas incompletas, ainda assim com traslados autenticados.

Foram identificados atos eletrônicos lançados sem assinatura digital válida e buscas sendo utilizadas em localidades diferentes sem referência ou controle adequado, revelando falhas graves na condução e na segurança dos procedimentos da serventia.

Segundo a Ceara, a Corregedoria-Geral da Justiça, sob a relatoria da Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, decidiu compartilhar oficialmente as informações com todas as corregedorias estaduais por meio do Ofício Circular nº 458/2025, orientando cartórios a verificar origem e autenticidade dos documentos.

No TJ-BA, o processo foi analisado pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral, Marcos Adriano Silva Ledo, que recomendou a divulgação do alerta. A recomendação foi acolhida pelo Corregedor-Geral, Desembargador Roberto Maynard Frank, e os autos foram encaminhados à Corregedoria das Comarcas do Interior, sob a relatoria da Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, que determinou a expedição de ofício-circular a todas as serventias extrajudiciais da Bahia para ciência do conteúdo do alerta.

A corregedora também determinou que sejam comunicados formalmente os Juízes Corregedores Permanentes das respectivas comarcas, bem como o Juiz Auxiliar Especial responsável pelo Foro Extrajudicial da 3ª e 4ª Região administrativa do estado.

Interaja nos comentários com suas opiniões sobre essas medidas de fiscalização e como você vê a melhoria da confiabilidade dos registros públicos na sua região.

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