STF determina nova análise de indenização para filho separado de pais com hanseníase durante política de segregação

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O STF reanalisa pedido de indenização em caso envolvendo hanseníase. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Federal reavalie o pedido de indenização de um homem separado de seus pais após internação compulsória causada por hanseníase. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1581185.

O caso teve início em 2024, quando o homem, então com 53 anos, pediu à União o pagamento de R$ 400 mil por danos morais. Ele relatou ter sido privado da convivência familiar durante a infância e a adolescência porque seus pais foram internados compulsoriamente no Hospital Pedro Fontes, em Cariacica (ES). O postulante afirmou ainda que os chamados “filhos da hanseníase” eram entregues a familiares ou encaminhados para adoção, o que classificou como uma das maiores violações à dignidade humana e aos direitos humanos da história recente do país.

A 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) julgou improcedente a ação, aplicando a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, que estabelece cinco anos para ações contra a Fazenda Pública. Como a ação foi proposta em outubro de 2024, o marco inicial para a contagem do prazo foi definido como 31 de dezembro de 1986, data do encerramento oficial das políticas de segregação, conforme a Lei 11.520/2007. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve esse entendimento ao julgar a apelação.

Ao analisar o recurso, o ministro Flávio Dino verificou que as decisões anteriores não estavam alinhadas com o entendimento do STF firmado no julgamento da ADPF 1060. Nesse precedente, o STF definiu que o prazo para ações indenizatórias contra a União movidas por filhos de pessoas submetidas ao isolamento compulsório por hanseníase deve ser contado a partir de 25 de setembro de 2025, data da publicação da ata de julgamento da ADPF. Ao acolher parcialmente o recurso, o relator determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para a análise dos demais pedidos.

Essa decisão pode influenciar casos semelhantes envolvendo indenizações por danos morais relacionados à hanseníase e ao isolamento forçado. O tema volta a debate público, com impactos para quem vive situações semelhantes e para a forma como os tribunais avaliam prazos e reparações. Compartilhe nos comentários sua leitura sobre o tema e quais impactos você acredita que decisões como essa podem trazer para futuras ações.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Presidente da Abeso alerta para riscos de canetas paraguaias e diz que efeitos podem ser imprevisíveis

O alerta chega de Fábio Trujilho, presidente da Abeso, que critica os riscos das canetas emagrecedoras vendidas no Paraguai. Em entrevista exclusiva ao...

Governo publica norma que define novas regras para propagandas de bets

BrasilTodas as propagandas de bets no Brasil deverão vir acompanhadas de alertas semelhantes aos que são estampados nas carteiras de cigarro10/07/2026 23:49, atualizado...

Rei Charles III se encontra com filhos de Harry depois de 4 anos

O Rei Charles III realizou, nesta sexta-feira, um encontro privado na residência de campo Highgrove House, em Gloucestershire, com o Príncipe Harry, Meghan...