Campeão de xadrez dá golpe de R$ 7,5 milhões em investidor de cripto

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Meta descrição: Condenado a 8 anos, 10 meses e 15 dias de prisão em regime fechado, o campeão de xadrez colombiano Daniel Uribe Arteaga foi responsabilizado por golpe milionário envolvendo criptomoedas em Brasília. O caso envolve subtração de 1,5 milhão de USDT, tentativa de fuga, lavagem de capitais e reparação à vítima. Saiba os principais detalhes da decisão e os argumentos da defesa.

Palavras-chave: xadrez, Daniel Uribe Arteaga, criptomoedas, Brasília, golpe, USDT, lavagem de dinheiro, condenação, Tribunal de Justiça do DF, reparação de danos

Um campeão de xadrez colombiano, Daniel Uribe Arteaga, foi condenado a 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela Justiça do Distrito Federal, por aplicar um golpe milionário envolvendo criptomoedas contra um empresário da capital.

O crime ocorreu em novembro de 2024 e envolveu a subtração de 1,5 milhão de USDT (criptomoeda atrelada ao dólar), equivalentemente a cerca de R$ 7,5 milhões na época. O réu apresentou-se como um empresário espanhol de sucesso, residente em Barcelona, com supostos negócios nos EUA e no Paraguai, para ganhar a confiança da vítima.

Para reforçar a aparência de legitimidade, Daniel utilizou uma rede de contatos próxima e encontros em locais de alto padrão, como uma barbearia de luxo no Setor Noroeste de Brasília, levando a vítima a acreditar na veracidade da proposta de câmbio.

Segundo a acusação, o plano envolvia uma operação de câmbio benéfica: a vítima transferiria criptomoedas e receberia dólares em espécie em uma casa de câmbio no Paraguai, com lucro de 2%. A ideia era fazer a transação em etapas, começando por uma transferência teste de 100 USDT.

Quando o montante total de 1,5 milhão de USDT foi transferido para a carteira digital do acusado, ele interrompeu o contato e fugiu do Brasil com o dinheiro. No dia do crime, câmeras registraram Daniel deixando a residência em veículo dirigido por motorista de aplicativo, com malas volumosas para o exterior.

De acordo com a sentença, para ocultar a origem ilícita, o condenado pulverizou os ativos em várias carteiras digitais e corretoras internacionais. Parte dos recursos foi convertida em bens de alto valor, incluindo uma compra de mais de R$ 52 mil em uma loja Louis Vuitton em Goiânia, no dia seguinte ao golpe.

“O denunciado construiu narrativa sofisticada, apresentou-se com identidade falsa e simulou operação legítima de câmbio envolvendo criptoativos, utilizando-se de videochamadas, comunicações digitais e do fornecimento de endereço de carteira blockchain para induzir a vítima a erro”, consta na decisão.

As investigações mostraram ainda que Daniel planejou a fuga com antecedência, chegando a solicitar orçamento para um voo particular ao Panamá, ainda em outubro de 2024, um mês antes de partir com o dinheiro. A Polícia Civil do DF, com apoio da Tether Operations Limited — emissora da criptomoeda subtraída —, efetuou o bloqueio administrativo de aproximadamente 1 milhão de USDT.

Durante o processo, o colombiano negou as acusações, afirmando que as tratativas envolvendo criptomoedas envolviam terceiros e que não haveria transferência de valores elevados para desconhecidos. O Tribunal, porém, não acolheu as teses da defesa e manteve a versão da vítima, corroborada por testemunhas, sem comprovar a versão apresentada pelo réu.

Na sentença, o juiz rejeitou as teses de incompetência jurisdicional e de ausência de provas. O magistrado destacou que o réu utilizou identidade falsa e manipulou a negociação para induzir a vítima a erro. Daniel Uribe Arteaga foi condenado a uma pena definitiva de 8 anos, 10 meses e 15 dias, com reparação mínima de R$ 404.997,00 à vítima.

Apesar da condenação, o réu teve direito de recorrer em liberdade, uma vez que não houve alteração fática que justificasse a prisão preventiva imediata após a revogação de medida anterior. A defesa sustenta que as transações ocorreram dentro do ambiente de moedas virtuais e que a intervenção do Estado é constitucionalmente questionável, afirmando que a vítima conhecia os riscos.

O caso segue aberto para recursos, com a defesa afirmando que continuará buscando a reforma da decisão e a improcedência da pretensão punitiva. O Tribunal reiterou que as provas apresentadas foram suficientes para sustentar a acusação e a condenação.

Antes de encerrar, faço um convite: diante de casos como esse, como você acredita que o marco regulatório sobre criptomoedas pode evoluir para proteger investidores sem frear a inovação? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da discussão.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Prefeito de Camaçari vai à Inglaterra e terá reunião com Grupo City sobre novo CT do Bahia

O prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), viaja à Inglaterra para tratar com o City Football Group, conglomerado que controla a SAF do...

GDF abre edital para recuperar vegetação na Bacia do Rio Melchior

GDF abre edital para recompor vegetação nativa na Bacia do Rio Melchior, com foco na proteção hídrica da capital. O Governo do Distrito...

Com licença de “Gordinho da Favela”, Tiago Queiroz assume mandato na Câmara de Vereadores de Salvador; entenda

Tiago Queiroz, suplente do PP, tomou posse como vereador de Salvador nesta quinta-feira, 21, substituindo George “Gordinho da Favela”, que licenciou-se para intensificar...