O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB/Nacional) aprovou, neste contexto, o parecer que recomenda a sanção do Projeto de Decreto Legislativo 229/2024. O objetivo é sustar a Resolução 34/2024 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que trata do proselitismo religioso nas prisões do Brasil.
O PDL 229/2024, apresentado pelo Deputado Federal Eli Borges (Partido Liberal/TO), tem parecer favorável do Deputado Allan García (PP/MA). O texto susta, em parte, a Resolução 34/2024, ao definir diretrizes sobre assistência socioespiritual e liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.
A justificativa sustenta que a suspensão das disposições da resolução visa respeitar a liberdade de crença e a laicidade do Estado. O documento aponta riscos de violação da neutralidade estatal e de discriminação religiosa caso haja proselitismo institucional ou participação de profissionais em atividades religiosas em prisões.
Segundo o andamento, o projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara e já foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para o Plenário da Câmara e, posteriormente, para a apreciação do Senado Federal, com expectativa de avanço que possa reverter posicionamentos contestados pelo governo.
A Comissão de Direito Religioso-IAB/Nacional apresenta o parecer, conduzido pelo Dr. Gilberto Garcia, com a designação da relatora Dra. Maria Elizabeth da Silva Nunes. O texto também convida o leitor a conhecer o artigo de Gilberto Garcia na coluna Direito Nosso, com link para leitura.
Para quem acompanha o tema, o PDL busca assegurar a liberdade de crença e a igualdade entre os grupos religiosos, fortalecendo a neutralidade do Estado em questões religiosas e evitando constrangimentos decorrentes de abordagens institucionais sobre religião nas penitenciárias.
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