STF suspende julgamento sobre porte de cocaína para uso pessoal e ministro Gilmar Mendes concede habeas corpus

Publicado:

compartilhe esse conteúdo


A Segunda Turma do STF começou nesta terça-feira (10) o julgamento de um Recurso Extraordinário que discute o porte de drogas para consumo próprio. O caso envolve uma mulher flagrada com 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha. O processo foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça, interrompendo a leitura iniciada pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Ainda não houve reconhecimento de repercussão geral, o que significa que a decisão valerá apenas para este processo.

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça local, que manteve a tramitação da ação penal. Em primeira instância, a denúncia havia sido rejeitada sob o argumento de que a quantidade de droga era insuficiente para causar dano à saúde pública. O caso, assim, não tem repercussão geral reconhecida e, portanto, não cria precedente para outros casos.

No voto do relator, a maioria entendeu pela rejeição do recurso, por entender que não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no Código de Processo Civil, incluindo a ausência de repercussão geral. Mesmo assim, Mendes concedeu habeas corpus de ofício para restabelecer a decisão de primeiro grau.

Mendes apontou semelhanças com o Tema 506, julgado pelo STF, que trata do porte de maconha para consumo pessoal. Segundo ele, o princípio que guiou aquele julgamento — humanizar o tratamento dado aos usuários e dependentes — pode orientar este caso, deslocando o foco do âmbito penal para a saúde pública. O relator defendeu a aplicação do princípio da insignificância, argumentando que a cocaína apreendida e a conduta seriam tão irrisórias que não representam risco a bens jurídicos tutelados. Contudo, o ministro lembrou que, conforme o Tema 506, a conduta continua ilícita e caberá a apreensão da droga e encaminhamento da mulher para atendimento médico-social adequado. Não há data prevista para a retomada do julgamento, devido ao pedido de vista.

Importante, o caso não possui repercussão geral reconhecida, portanto a decisão da Segunda Turma valerá apenas para este processo, sem estabelecer precedente para casos semelhantes.

Gostou da análise? Compartilhe sua opinião nos comentários sobre como a Justiça pode tratar, neste tipo de situação, o equilíbrio entre sanção penal e intervenção da saúde pública. Queremos ouvir sua visão sobre o tema.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Cristiano Zanin aceita denúncia da PGR e STF julgará caso de venda de sentenças no STJ

O ministro do STF, Cristiano Zanin, aceitou a denúncia apresentada pela PGR sobre um suposto esquema de venda de sentenças no STJ. A...

Fotos: mais de 400 gatos são encontrados dentro de apartamento em SC

Resumo rápido: no oeste de Santa Catarina, em Concórdia, 400 gatos foram mantidos em um apartamento pertencente a uma idosa. O Ministério Público...

MP-BA recomenda medidas de proteção a crianças e adolescentes no interior

O Ministério Público da Bahia recomendou, no último dia 20, que proprietários de bares, restaurantes, camarotes e organizadores de eventos de Ituaçu e...