TJ-SP mantém decisão que rejeitou pedido para suspender cotas trans na Unicamp

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, o recurso da associação Matria contra a Unicamp e manteve a decisão que rejeitou o pedido de suspensão urgente do sistema de cotas destinado a pessoas trans, travestis e não binárias nos vestibulares da instituição.

No dia 3 de fevereiro, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas já havia extinguido a ação civil pública movida pela associação. O juiz Mauro Iuji Fukumoto entendeu que a Matria não tinha legitimidade para propor o processo e encerrou o caso sem analisar o mérito. A entidade recorreu por meio de agravo de instrumento, mas, em 8 de fevereiro, o colegiado do TJ-SP manteve a decisão de primeira instância.

No acórdão, o relator, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, afirmou que não estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar, como a demonstração de fundamento jurídico relevante e o risco de dano imediato. O magistrado ressaltou que atos administrativos, como a criação de políticas de cotas por uma universidade pública, possuem presunção de legalidade; o voto também lembra que o STF já reconheceu a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa.

A política de cotas da Unicamp, implementada em abril do ano passado, tem sido alvo de questionamentos na Justiça desde a sua criação. Até o momento, porém, as tentativas de suspender a medida de forma imediata não obtiveram êxito na Justiça.

O caso reforça o debate sobre políticas de ação afirmativa em universidades públicas e a posição de tribunais superiores a respeito da legalidade dessas medidas. Compartilhe sua opinião nos comentários sobre a eficácia e os impactos das cotas para pessoas trans, travestis e não binárias no acesso ao ensino superior.

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