Time de futebol não paga FGTS e jogador escapa de multa contratual

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Justiça do Trabalho aplicou o Tema 70, fixado pelo TST, para permitir a rescisão indireta quando o empregador não paga o FGTS. A decisão reforça que a falta de recolhimento do FGTS pode justificar que o trabalhador encerre a relação de emprego sem a iniciativa do empregado.

O Tema 70, definido pelo TST, consolidou esse entendimento e orienta casos em que o não pagamento do FGTS configura falta grave do empregador, abrindo espaço para a rescisão indireta.

Para o trabalhador, essa regra amplia a proteção, já que o FGTS não pago passa a ser fundamento para encerrar o contrato com as obrigações reconhecidas pela Justiça.

Para as empresas, a decisão reforça a importância de manter o FGTS em dia, evitando consequências legais e custos associados a uma rescisão indireta.

Meta descrição: Justiça do Trabalho aplica o Tema 70 do TST, reconhecendo rescisão indireta quando o FGTS não é pago. Palavras-chave: FGTS, rescisão indireta, Tema 70, TST, Justiça do Trabalho.

Como você vê esse entendimento impactando seus direitos trabalhistas? Compartilhe sua opinião nos comentários.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Lula deixa camarote e acompanha desfile direto da avenida no Rio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve presente em atividade carnavalesca no Rio de Janeiro, acompanhando de perto a passagem da escola...

Após sete anos, líder na 1ª fase do Paulista não joga Série A nacional

Novorizontino dominou a primeira fase do Campeonato Paulista ao liderar a classificação entre seis clubes da Série A nacional. A campanha do time...

Em Belo Horizonte, Bloco da Anistia mistura carnaval com política, defende Bolsonaro e canta “vai devagar Xandão”

Meta descrição: Bloco da Anistia, em Belo Horizonte, mistura carnaval e protesto político contra a prisão de Bolsonaro, com apresentações de Boca Nervosa,...