Time de futebol não paga FGTS e jogador escapa de multa contratual

Escrito por: Diógenes Cunha

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A Justiça do Trabalho aplicou o Tema 70, fixado pelo TST, para permitir a rescisão indireta quando o empregador não paga o FGTS. A decisão reforça que a falta de recolhimento do FGTS pode justificar que o trabalhador encerre a relação de emprego sem a iniciativa do empregado.

O Tema 70, definido pelo TST, consolidou esse entendimento e orienta casos em que o não pagamento do FGTS configura falta grave do empregador, abrindo espaço para a rescisão indireta.

Para o trabalhador, essa regra amplia a proteção, já que o FGTS não pago passa a ser fundamento para encerrar o contrato com as obrigações reconhecidas pela Justiça.

Para as empresas, a decisão reforça a importância de manter o FGTS em dia, evitando consequências legais e custos associados a uma rescisão indireta.

Meta descrição: Justiça do Trabalho aplica o Tema 70 do TST, reconhecendo rescisão indireta quando o FGTS não é pago. Palavras-chave: FGTS, rescisão indireta, Tema 70, TST, Justiça do Trabalho.

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