TRF1 suspende liminar que autorizava reintegração de posse na Terra Indígena Comexatibá, Bahia
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a liminar que determinava a reintegração de posse da Terra Indígena Comexatibá, em Prado, no Extremo Sul baiano, impedindo, neste momento, a retirada da localidade Pataxó do território. A decisão atende a recurso apresentado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A medida foi proferida na última quarta-feira (18) em ação interposta pela Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (PFE). Com a decisão, está paralisada a retirada dos Pataxó, que havia sido determinada com prazo de dois dias para cumprimento.
Segundo a Funai, informações técnicas e cartográficas apresentadas ao processo indicam que a área está integralmente inserida nos limites da Terra Indígena Comexatibá. O território foi declarado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em novembro do ano passado, por meio da Portaria n° 1.073.
A autarquia argumentou que os direitos originários dos povos indígenas são assegurados pela Lei n° 14.701/2023, que regula o art. 231 da Constituição e reconhece a posse permanente das terras tradicionalmente ocupadas.
Também foram citados dispositivos do Estatuto do Índio (Lei n° 6.001/1973), que estabelecem o reconhecimento da posse independentemente da conclusão do processo de demarcação e recomendam cautela em decisões que afetem a localidade Pataxó.
Na decisão, o TRF1 ressaltou que a suspensão do mandado evita a retirada imediata dos moradores, incluindo mulheres e crianças. A procuradora federal Carolina Rodrigues informou que a Procuradoria Federal Especializada vai acompanhar o processo para assegurar a proteção da localidade e o respeito às garantias constitucionais.
Situada em Prado, a Terra Indígena Comexatibá é tradicionalmente ocupada pelo povo Pataxó e tem em torno de 28 mil hectares. A área foi declarada posse permanente em novembro do ano passado e apresenta sobreposição com o Parque Nacional do Descobrimento e com projetos de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Este caso evidencia as tensões entre a proteção de terras tradicionais, demarcação e interesses públicos, com o TRF1 atuando para evitar expulsões imediatas até que a matéria seja plenamente apreciada.
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