Câmara aprova PL Antifacção e repõe divisão de fundo criticado pela PF

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (24/2), o Projeto de Lei Antifação, apresentado pelo governo em 2025. O texto enfrentou meses de resistência e mudanças, e a votação foi simbólica, sem contagem nominal de votos. Agora, resta a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entre os pontos polêmicos está a divisão dos recursos de bens apreendidos entre a Polícia Federal (PF) e os estados. Quando a investigação for conduzida pelas duas instituições, 50% dos recursos vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública e 50% para o Fundo Estadual de Segurança Pública; se for conduzida por apenas uma corporação, os bens vão ao fundo correspondente. Hoje, esse valor fica integralmente com a PF.

“O texto do Senado elimina completamente esse dispositivo, não define qualquer critério de repasse aos Estados e substitui a lógica de repartição objetiva pela vaga expressão ‘visando a uma gestão unificada’, inexistente no texto da Câmara”,

declarou o relator Guilherme Derrite (PP-SP).

Outra mudança mantida foi a criação da Cide-Bets, uma contribuição de 15% sobre transferências feitas por pessoas físicas a plataformas de apostas online, com retenção na fonte. Derrite considerou o trecho positivo, mas a medida não teve consenso entre os líderes e foi retirada na votação dos destaques.

O parecer preservou o dispositivo aprovado pelo Senado que aumenta a pena em casos de lesão corporal ou morte de autoridades, com elevação de dois terços até o dobro. Também passam a valer regras para acelerar decisões: se o Ministério Público não contestar uma negativa de representação policial, o delegado pode encaminhar o pedido à instância superior em até 48 horas; em casos urgentes, o Judiciário deve analisar em até 24 horas.

Outro ponto prevê cooperação internacional em apurações envolvendo crimes transnacionais, sob coordenação da PF, incluindo ações de identificação e recuperação de recursos obtidos ilegalmente. Além disso, o texto amplia as penas para organizações criminosas: homicídio e lesão corporal passam a ter penas entre 20 e 40 anos, em oposição aos 15 a 30 anos aprovados pelo Senado. Sequestro e cárcere privado ficam entre 12 e 20 anos, e furtos entre 4 e 10 anos. O projeto ainda proíbe que membros de facções recebam anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Se sancionado, o texto passará a se chamar oficialmente Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça falecido em janeiro deste ano.

O tema segue em debate: como a sociedade pode reagir às mudanças propostas e quais impactos a nova lei terá sobre a atuação de policiais, defesa civil e o sistema judiciário? Comente abaixo sua leitura sobre os impactos da aprovação e compartilhe suas dúvidas ou opiniões.

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