TRE-BA mantém mandato da prefeita de Araci por 5 votos a 2 após acusações de abuso de poder

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concluiu nesta terça-feira (25) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita Maria Betivânia Lima da Silva, conhecida como Keinha (PDT), de Araci, no nordeste baiano. A ação pediu a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade após acusações de abuso de poder político e assédio eleitoral relacionadas às eleições municipais de 2024.

Por 5 votos a 2, a Corte negou provimento ao recurso da coligação adversária. O TRE-BA também afastou a aplicação de multa concedida pela Justiça Zonal. A acusação teve como principal elemento de prova a divulgação de um vídeo em que a então candidata teria feito declarações interpretadas pela coligação rival como tentativa de coação de servidores públicos para obtenção de apoio político.

O advogado da prefeita, Tiago Ayres, sustentou que não houve abuso de poder nem assédio eleitoral, argumentando a ausência de gravidade suficiente para justificar sanções previstas no artigo 22 da Lei Complementar n° 64/1990. Ele afirmou que o discurso, isoladamente, não configura abuso de poder e que esse tipo de crime exige uso efetivo de bens ou serviços da administração para comprometer a normalidade do pleito.

Segundo Ayres, o TRE da Bahia aplicou a lei corretamente, pois o discurso, por si só, não caracteriza abuso de poder político. A definição de abuso, na prática, envolve ação com impacto concreto sobre a disputa, algo que não teria ficado demonstrado no caso.

Quanto ao voto, os magistrados que votaram pela manutenção da decisão foram o presidente da Corte, Des. Abelardo da Matta; o relator, Des. Danilo Costa Luiz; e os desembargadores Ricardo Maracajá, Pedro Godinho e Maurício Kertzman Szporer. Foram vencidos os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Maizia Seal Carvalho.

Com a decisão, Keinha permanece no cargo e não houve cassação de mandato nem inelegibilidade declarada, além da retirada da multa. A decisão consolida a leitura de que o discurso público isoladamente não configura abuso de poder, sob a visão do TRE-BA, para as eleições de 2024. Deixe seu comentário com sua leitura sobre o tema e como você avalia os limites entre discurso político e conduta eleitoral. Quais pontos você considera mais relevantes nesse caso?

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