TRT-BA condena patrões a indenizar doméstica que trabalhava 64 horas semanais em Salvador

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou um casal de Salvador a pagar R$ 5 mil de indenização a uma empregada doméstica que cumpria uma jornada de aproximadamente 64 horas semanais, reconhecendo que o excesso de trabalho comprometeu o direito ao lazer, ao descanso e à convivência familiar. A trabalhadora atuou na residência dos empregadores entre 2017 e 2021, encerrando o contrato por iniciativa própria, alegando cansaço pela rotina.

A rotina incluía todas as tarefas domésticas e cuidados com dois filhos. O expediente era de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, com uma hora de intervalo, e, aos finais de semana, a trabalhadora viajava para o interior e retornava às segundas, entre 8h e 8h30. Na primeira instância, a 25ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que não havia trabalho no período 18h às 22h, concedendo horas extras apenas a partir da oitava hora diária e da 44ª hora semanal, sem incluir danos morais ou existenciais.

Ao analisar o recurso, a relatora da 4ª Turma, desembargadora Eloína Machado, destacou que a responsabilidade pelo registro de jornada é do empregador, e que, mesmo em períodos de menor atividade, a trabalhadora permanecia à disposição para eventuais demandas, como servir o jantar às 22h. Com base nos depoimentos, fixou-se a nova jornada: segundas, das 8h15 às 22h, com uma hora de intervalo; terças a sextas, das 7h às 22h, também com uma hora de intervalo, incluindo feriados nacionais. As horas extras deverão ser calculadas com base nesses horários.

Quanto ao dano existencial, a desembargadora observou que a média de 64 horas semanais ultrapassava as 44 horas previstas constitucionalmente, justificando a indenização de R$ 5 mil. Sobre o dano moral, houve divergência parcial: uma das magistradas entendeu que a jornada excessiva, isoladamente, não comprova dano pessoal ou abalo psíquico, enquanto houve consenso sobre a fixação das horas extras, cabendo recurso da decisão.

Esta decisão evidencia a obrigação do empregador de registrar com precisão a jornada e de respeitar os limites legais, sob pena de responsabilização. E você, o que pensa sobre jornadas de trabalhadores domésticos e os impactos na vida pessoal? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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