O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4/3), o substitutivo do Projeto de Lei que aumenta a licença-paternidade no Brasil. O texto estabelece a ampliação gradual da licença, que poderá chegar a 20 dias até 2029, e prevê o pagamento de salário-paternidade durante o afastamento. A votação foi unânime e o projeto segue para a sanção presidencial.
O objetivo, segundo o relatório, é unificar a licença-paternidade com a licença-maternidade, fortalecendo a corresponsabilidade parental, a igualdade de gênero e a proteção integral à criança.
A relatora fez pequenas alterações redacionais, como:
- Eliminar redundâncias internas e harmonizar comandos com a técnica legislativa do próprio texto;
- Uniformizar terminologia e efeitos jurídicos nos dispositivos que tratam de violência doméstica/abandono, com coerência entre a disciplina trabalhista;
- Explicitar, quando pertinente, a remissão a ato do Poder Executivo como instrumento de operacionalização administrativa, sem inovação material; e
- Conferir clareza temporal ao art. 12 (que fixa, de forma escalonada, a duração da licença-paternidade e do salário-paternidade em dez, quinze e vinte dias, condicionando o prazo máximo ao cumprimento de metas fiscais), por meio de datas certas para cada prazo, evitando leituras divergentes sobre o termo inicial.
Há também a previsão de que microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do valor do salário-paternidade pago às trabalhadoras que lhes prestem serviço.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 4 de novembro do ano passado. Segundo o relator da proposta na Câmara, deputado Pedro Campos (PSB-PE), a regulamentação da licença-paternidade deve gerar impacto de R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029.
Segundo o parlamentar, entretanto, o efeito fiscal tende a ser neutro, pois os valores poderiam ser compensados por receitas previstas no projeto que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), aprovado pela Câmara em 29 de outubro.
Atualmente, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos têm direito a cinco dias consecutivos de licença-paternidade a partir do nascimento ou da adoção da criança.
A proposta estabelece que a nova regra passa a valer em 1º de janeiro de 2027, com aplicação progressiva. Nos dois primeiros anos de vigência, o afastamento remunerado, com pagamento de salário-paternidade, será de 10 dias. Entre o segundo e o terceiro ano, o período será ampliado para 15 dias, chegando a 20 dias a partir do quarto ano de implementação.
E você, o que pensa sobre a ampliação da licença-paternidade? Deixe sua opinião nos comentários e participe do debate sobre parentalidade, igualdade de gênero e impactos para empresas e governos.

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