Um episódio envolvendo suposto abuso de autoridade e violência policial na 26ª Delegacia de Polícia, em Samambaia Norte, Brasília, na noite de 2 de março, reacende o debate sobre o passado do advogado Claudio Martins Lourenço. A repercussão levou a uma apuração detalhada de sua ficha criminal, que registra 14 inquéritos policiais, 9 TCs e duas condenações, sendo uma por estupro.
A história remonta ao início dos anos 2000. Em 2001, ainda soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, Lourenço foi alvo de denúncia envolvendo uma vítima abordada por um homem armado, coerção para entrar em um veículo e levado a uma área isolada nas proximidades do Superior Tribunal de Justiça. O homem em questão é o hoje advogado.
Em agosto de 2002, novos casos de estupro foram formalizados na mesma delegacia. Em julho, uma mulher relatou ter sido perseguida nas imediações do Brasília Shopping, coagida com arma de fogo e levada a um matagal no Setor de Clubes, onde sofreu violência sexual sob ameaça constante. Dias depois, outra vítima descreveu abordagem na Asa Norte, sendo conduzida até uma estrada de terra próxima à orla do Lago Paranoá, onde houve violação sexual, com roubo de dinheiro e documentos.
Os registros mostram que, somente em 2002, ao menos quatro casos de estupro teriam sido atribuídos a Claudio, levando à sua expulsão da PMDF anos depois. As vítimas relataram ameaças reiteradas, intimidação psicológica e agressividade; as ocorrências foram conduzidas pela Deam, com encaminhamentos ao Instituto Médico Legal para exames periciais.
Em 2005, novas denúncias surgiram na 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte). Em uma delas, a vítima afirmou ter sido levada a um matagal na L4 Norte, onde também sofreu estupro sob ameaça de arma de fogo. Em outro caso, a denunciante reconheceu o autor por fotografia. O boletim descreve ainda condução a uma área isolada no Setor de Mansões Park Way, com o medo de represálias retardando a formalização da denúncia, além de registro de estupro associado a roubo.
O histórico do mítico caso se amplia com outros tipos penais. Em 2009 houve inquérito por furto. Em 2017, consta registro por falsidade ideológica, relativo à inserção de informação falsa em documento. Em 2020, além de estelionato, houve nova acusação de estupro na 4ª Delegacia de Polícia (Guará). O boletim aponta reconhecimento formal de suspeito, análise de imagens de câmeras de segurança e identificação de compra realizada em farmácia no horário do crime, resultando em uma das condenações atribuídas ao advogado.
Mais recentemente, em 2022, houve registro por ameaça. Em 2025, já atuando como advogado, foi lavrada ocorrência na 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) envolvendo a Lei Maria da Penha, com perseguição insistente, ligações frequentes, ameaças de exposição de conteúdo íntimo e impedimento de saída da residência, enquadradas como violência psicológica, perseguição e cárcere privado.
O boletim descreve perseguição constante, contatos repetidos com diferentes números e ameaças, além de coação para impedir a saída da residência do investigado. O caso é enquadrado como violência psicológica, perseguição e cárcere privado.
A OAB-DF informou que, no episódio da 26ª DP, atuou na defesa das prerrogativas profissionais e comunicou as autoridades competentes para apurar eventual abuso. Sobre as denúncias envolvendo o advogado, a entidade afirmou que, à época de sua inscrição, foram apresentadas certidões negativas. Segundo a OAB, os órgãos internos serão acionados para assegurar contraditório e ampla defesa, com tramitação sob sigilo, conforme o Estatuto da Advocacia.
A defesa de Claudio sustenta que não houve decisão judicial ou administrativa que suspendesse sua inscrição na ordem, permanecendo no pleno exercício da profissão, com presunção de idoneidade até prova em contrário. Em nota, a defesa acrescentou que não houve autorização para a violência policial e ressaltou que fatos concretos não justificam a agressão — socos, algemas e contenção — contra alguém que buscava defender um cidadão.
“Se o advogado responde ou respondeu a processos, isso não autoriza a polícia a agredi-lo, nem retira o caráter ilegal da conduta dos agentes. Tampouco legitima a tentativa de desviar a atenção dos fatos concretos.”
Em síntese, o caso revela uma trajetória longa e controversa envolvendo acusações graves, defesa institucional e o papel da OAB no acompanhamento das prerrogativas profissionais. As apurações continuam, com o contraditório e a proteção de direitos assegurados a todas as partes.
Como você enxerga o equilíbrio entre prerrogativas profissionais, segurança pública e direitos das vítimas? Deixe seu comentário, compartilhe sua opinião e participe da conversa abaixo.

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