O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro que apresente, em 72 horas, informações detalhadas sobre o cumprimento de decisões judiciais que tratam do pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, a membros da instituição.
A decisão foi assinada neste domingo (8) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606. Segundo o relator, as informações já prestadas pelo Ministério Público fluminense foram consideradas insuficientes para verificar o pleno atendimento às determinações.
A medida exige que o órgão apresente a discriminação detalhada das verbas indenizatórias, incluindo eventuais valores retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro, com as datas de autorização e de efetivação dos pagamentos, além da documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira.
O decano do STF reforçou ainda que a primeira decisão, proferida em 23 de fevereiro, proibiu pagamentos retroativos. Apenas em 26 de fevereiro, para harmonizar prazos, foi autorizada a quitação desse tipo de verba apenas para valores já programados para o período correspondente.
Diante disso, Mendes determinou que o Ministério Público do Rio encaminhe uma programação financeira detalhada relativa aos pagamentos retroativos dos meses de janeiro a abril, com os valores programados e as datas de autorização e de efetivação, além dos documentos que comprovem a inclusão prévia desses montantes no cronograma institucional.
Como referência, a decisão cita o item de leitura sobre levantamentos que apontam salários acima do teto entre magistrados do TJ-BA; entenda.
E você, o que pensa sobre a transparência dos pagamentos de verbas indenizatórias e o papel do STF em acompanhar o cumprimento das decisões? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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